TJSP - 1001250-63.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 02:56
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitoria Finardi (OAB 442503/SP) Processo 1001250-63.2025.8.26.0038 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Bruna dos Santos Ferreira -
Vistos.
Concedo o prazo de 20 dias à inventaria para as seguintes providências: 1 - Enviar as certidões de nascimento ou casamento, se o caso, de Mauro e de Denise, procedendo-se a retificação das primeiras declarações a fim de serem qualificados de forma completa observando-se o disposto no art. 620, incisos I a III do Código do Processo Civil, informando também o estado civil dos mesmos. 2 - Esclareça se a União estável havida entre o de cujus e Denise fora reconhecida judicialmente ou se fora feita escritura pública, devendo, em caso negativo, ser requerido expressamente o pedido de reconhecimento da união estável de forma incidental neste processo, com especificação do período, emendando-se a inicial e juntando a documentação pertinente para comprovar as alegações. 3 - Providencie a juntada da certidão negativa municipal em nome do de cujus observando-se todos os municípios em que o de cujus possui bens ou nos quais residiu. 4 - Providencie nova juntada dos documentos de fls. 14 e 18 que estão parcialmente ilegíveis/ cortados. 5 - Esclareçam a situação do imóvel arrolado, visto que não há comprovação nos autos de que ele pertencia ao "de cujus".
Int. -
02/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:27
Recebida a Petição Inicial
-
28/02/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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