TJSP - 1005042-82.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 02:29
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 17:52
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
30/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:35
Petição Juntada
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP) Processo 1005042-82.2025.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Administradora de Consórcio Nacional Honda LTDA -
Vistos.
Indefiro a tramitação do feito como segredo de justiça, uma vez que não se enquadra nos casos previstos no art. 189 do CPC.
Retire-se a tarja.
Providencie o requerente o recolhimento da diferença das custas de impressão, no valor de R$ 6,52 através da guia FEDTJ 201-0.
Após, apreenda-se e deposite-se em mãos do autor o bem descrito na inicial.
A seguir, cite-se o(a) requerido(a) na forma requerida, facultada, na forma de lei, o pagamento da integralidade do débito no prazo de 5 dias, com os acréscimos contratuais e juros de mora, mediante depósito e/ou apresentar defesa, no prazo de 15 dias úteis, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo.
O requerido deverá ainda entregar os documentos do veículo por ocasião de sua apreensão.
Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC., bem como a utilização de ordem de arrombamento e reforço policial, servindo a presente decisão como ofício ao Comandante da Polícia Militar.
Caso resulte negativa a tentativa de apreensão do bem, proceda-se o bloqueio do veículo através do sistema Renajud, conforme guia recolhida às fls. 54-56.
Após concretizada a apreensão, retire-se o gravame inserido, nos termos dos §§ 9 e 10 do artigo 3º do Decreto Lei 911/69, acrescidos pela Lei 13.043/14.
Expeça-se o necessário.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. (Peticionamento eficaz.
A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Assim, categorizar corretamente como "guia de recolhimento" (código 38005) otimizará a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, evitando-se o atraso na tramitação do feito.
Intimem-se. -
22/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:00
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 11:57
Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:07
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2025 10:57
Certidão de Cartório Expedida
-
17/04/2025 10:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1036290-09.2024.8.26.0405
Lig Locacao Evento LTDA
Banco Safra S/A
Advogado: Bruno de Oliveira Modesto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2024 16:34
Processo nº 1014848-11.2025.8.26.0224
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Fabio Rodrigues Meira
Advogado: Paulo Eduardo Melillo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 13:39
Processo nº 1008775-90.2024.8.26.0019
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Boutique Paris Buffet LTDA
Advogado: Marcio Jose Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2024 00:33
Processo nº 0005565-15.2005.8.26.0019
Banco do Brasil S/A
Jab de Americana Automoveis LTDA
Advogado: Nei Calderon
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 16:06
Processo nº 0005565-15.2005.8.26.0019
Banco do Brasil S/A
Jab de Americana Automoveis LTDA
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2005 10:40