TJSP - 1023807-44.2024.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023807-44.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maiko da Cunha Magalhes - - Patricia Ferreira Johansen Magalhes - Hurb Technologies S/A - 1) Ciência do trânsito em julgado. 2) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 (DJE, Caderno Administrativo, 11/12/2015, p. 8), devendo o procurador acessar o portal e-SAJ, menu "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". 3) No cumprimento de sentença relativo a PROCESSO ELETRÔNICO, na forma do art. 1.285 das NSCGJ, é dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do § 2º, do art. 1286. 4) O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, par. único, e art. 524, ambos do CPC. 5) Nas ações acidentárias, apresentar demonstrativo do débito atualizado ou pugnar pela apresentação de cálculos pelo INSS (execução invertida, nos termos do art. 361-A das NSCGJ). 6) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6.
Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new 7) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 8) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 9) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, os autos aguardarão provocação no arquivo (código 61614).
Na hipótese de improcedência e na omissão do vencedor da demanda, serão arquivados definitivamente (código 61615).
Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP), EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ) -
28/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:15
Ato ordinatório
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21/08/2025 11:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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20/05/2025 17:11
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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20/05/2025 17:08
Certidão de Cartório Expedida
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20/05/2025 17:08
Certidão de Cartório Expedida
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05/05/2025 00:07
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 15:18
Petição Juntada
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01/04/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edvaldo Volponi (OAB 197681/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 1023807-44.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maiko da Cunha Magalhes, Patricia Ferreira Johansen Magalhes - Reqdo: Hurb Technologies S/A - Vista à parte apelada para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias.
A peça processual deverá ser categorizada com o Tipo de Petição correspondente: "Contrarrazões de Apelação" (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 38024) e/ou "Contrarrazões de Recurso Adesivo" (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 38026), a fim de facilitar a sua rápida identificação dentro da pasta digital.
Após, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Observação: o peticionamento eletrônico com o código indicado confere agilidade à análise da petição e o encaminhamento do processo à fila pertinente. -
31/03/2025 00:33
Remetido ao DJE
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28/03/2025 21:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 11:06
Apelação/Razões Juntada
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08/03/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 15:03
Mudança de Magistrado
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07/03/2025 06:16
Remetido ao DJE
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06/03/2025 16:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/02/2025 14:08
Mudança de Magistrado
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07/02/2025 11:34
Conclusos para Sentença
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07/02/2025 11:26
Conclusos para decisão
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05/11/2024 15:35
Especificação de Provas Juntada
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05/11/2024 15:33
Réplica Juntada
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01/11/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 05:48
Remetido ao DJE
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30/10/2024 14:39
Ato ordinatório
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29/06/2024 05:26
Contestação Juntada
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15/06/2024 08:05
AR Positivo Juntado
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05/06/2024 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2024 06:26
Certidão Juntada
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30/05/2024 00:19
Remetido ao DJE
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29/05/2024 14:22
Carta Expedida
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29/05/2024 14:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/05/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 13:11
Certidão de Cartório Expedida
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28/05/2024 11:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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