TJSP - 1003745-29.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 1003745-29.2025.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Fica autorizado desde já, na medida do estritamente necessário, ao Oficial de Justiça designado requisitar força policial necessária no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando autorizado ainda o arrombamento, se necessário.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Ato continuo, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, desde a efetivação da medida, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Se requerida, proceda ainda a inserção de bloqueio junto ao renajud, nos termos do art. 9º do DL nº 911/69 com as alterações da lei 13043/14, comprovando o autor o recolhimento da taxa devida.
Fica ainda a parte autora cientificada de que, havendo indicação de que o bem encontra-se em outra Comarca, poderá formular, com copia desta, o requerimento direto, na forma do §12 do art. 3º do Decreto Lei 911/69.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Retire-se ainda eventual tarja de segredo de justiça indicada pelo autor já que não se justifica na presente, ação de caráter eminentemente patrimonial, sem repercussão em interesse público que exija o sigilo.
A mera conveniência da parte autora em procurar ocultar da parte devedora os atos processuais e o teor de cada um deles não justifica, só por si, a restrição à regra da publicidade. -
01/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:15
Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1049437-05.2024.8.26.0114
Ralph William Ferreira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Christine Geneveve Silva Elcock Bradford
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2025 10:54
Processo nº 1005591-31.2021.8.26.0020
Itau Unibanco SA
Regina Celia Garcia de Oliveira
Advogado: Rodrigo Gerardi Goncalves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2023 14:42
Processo nº 1005591-31.2021.8.26.0020
Regina Celia Garcia de Oliveira
Itau Unibanco SA
Advogado: Rodrigo Gerardi Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:47
Processo nº 1003762-65.2025.8.26.0152
Banco Votorantims/A
Angela Maria Goncalves Federighi
Advogado: Edileda Barretto Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 15:45
Processo nº 1003193-51.2024.8.26.0394
Lapemfac Industria e Comercio LTDA EPP
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Rolff Milani de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 16:52