TJSP - 0000581-94.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:30
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 12:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/05/2025 11:32
Recebido o recurso
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06/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:10
Certidão de Cartório Expedida
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06/05/2025 09:19
Apelação/Razões Juntada
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27/04/2025 10:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Batista Pereira Barbosa (OAB 290417/SP), Everton Martins de Lima (OAB 401216/SP) Processo 0000581-94.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: BÁRBARA AMARO DA SILVA - Reqdo: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste - Posto isto JULGO PROCEDENTE a presente ação, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Determino que a Fazenda ré promova a redução da jornada de trabalho da autora a 30 (trinta) horas semanais, ou 6 horas diárias, sem prejuízo da remuneração integral e sem necessidade de compensação de horas, com fundamento no artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/1991.
Oportunamente, constatada a fumaça do bom direito (termos da presente decisão) e o perigo na demora (prejuízo dos vencimentos da autora), concedo a tutela de urgência para determinar a adequação da carga horária da autora, nos termos da inicial.
Sem custas honorários nesta fase.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.
I. -
20/04/2025 10:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:38
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 11:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/04/2025 11:13
Julgada Procedente a Ação
-
09/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:38
Petição Juntada
-
09/04/2025 12:38
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 11:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/04/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/04/2025 11:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
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28/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:42
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 13:11
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
27/03/2025 13:10
Certidão de Cartório Expedida
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27/03/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 14:42
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:57
Petição Juntada
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05/03/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:41
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 16:56
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/02/2025 16:56
Redistribuição de Processo - Saída
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28/02/2025 16:50
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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28/02/2025 16:49
Certidão de Cartório Expedida
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28/02/2025 16:41
Declarada incompetência
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28/02/2025 16:21
Conclusos para decisão
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28/02/2025 11:36
Redistribuição de Processo - Saída
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28/02/2025 11:36
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/02/2025 09:23
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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28/02/2025 09:22
Certidão de Cartório Expedida
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26/02/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 13:37
Remetido ao DJE
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26/02/2025 12:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
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26/02/2025 10:56
Conclusos para decisão
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26/02/2025 09:39
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
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26/02/2025 09:39
Petição Juntada
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26/02/2025 09:39
Documento Juntado
-
26/02/2025 09:34
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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