TJSP - 0003027-93.2024.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 21:56
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Brito Boullosa (OAB 414274/SP), Jocilene Oliveira Mendes (OAB 421365/SP), Maria Eduarda Batista da Silva (OAB 467891/SP) Processo 0003027-93.2024.8.26.0084 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: S.
A. de B. , S.
A.
D.
B. - Exectdo: I.
A.
L. - Republicação da decisão de fls. 12: "
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 5.992,71), acrescido de custas, se houver (artigo 523 do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observado o disposto no artigo 525, § 1º, do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Nesta hipótese, independentemente de certificação ou nova intimação, poderá a parte exequente formular requerimento de penhora/pesquisa pelos sistemas informatizados, observada a ordem de preferência do artigo 835 do CPC e devendo, se o caso, comprovar o prévio recolhimento das respectivas custas, calculadas a cada diligência a ser efetuada.
Além disto, mediante o recolhimento das respectivas taxas, se o caso, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, CPC.
Advirto às partes de que os futuros peticionamentos deverão ser direcionados somente ao presente incidente, ante o arquivamento dos autos principais em cumprimento ao Comunicado CG nº 1789/2017.
Int." -
17/04/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:15
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/10/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
20/10/2024 22:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2024 20:37
Petição Juntada
-
17/10/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 14:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/10/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/10/2024 13:24
Apensado ao processo
-
17/10/2024 13:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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