TJSP - 1038342-75.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1038342-75.2024.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Otavio Alves Lacerda (Menor(es) representado(s)) e outro - Apdo/Apte: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Magistrado(a) Moreira Viegas - Deram provimento ao recurso do autor e negaram provimento ao recurso da ré.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
FORNECIMENTO DE ÓRTESES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AUTOR, COM 7 ANOS DE IDADE, BENEFICIÁRIO DE PLANO DE SAÚDE, DIAGNOSTICADO COM PARALISIA CEREBRAL, DISFAGIA E EPILEPSIA.
PEDIDO DE FORNECIMENTO DE ÓRTESES E EQUIPAMENTOS MÉDICOS NEGADO PELO PLANO.
SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. (I) A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA OBRIGAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE EM FORNECER ÓRTESES E EQUIPAMENTOS MÉDICOS PRESCRITOS, MESMO QUE NÃO PREVISTOS CONTRATUALMENTE. (II) A POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDO À NEGATIVA DE COBERTURA.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE, QUE DEVEM SER INTERPRETADOS EM FAVOR DO CONSUMIDOR. 4.
A NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA É ABUSIVA E PRINCIPALMENTE À BOA-FÉ CONTRATUAL, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ E TJSP.IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PROVIDO.
A RÉ DEVE FORNECER AS ÓRTESES E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, INCLUINDO SUBSTITUIÇÕES DEVIDO AO CRESCIMENTO DO MENOR, E PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 10.000,00.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO PRESCRITO É ABUSIVA. 2.
A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS É DEVIDA EM CASOS DE NEGATIVA INJUSTIFICADA DE COBERTURA.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 51, IV.LEI 9.656/98, ART. 10, VII.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 85, §2º E §11.CÓDIGO CIVIL, ART. 389 E ART. 406.LEI Nº 14.905/2024.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1021250-97.2021.8.26.0564, REL.
FERNANDO MARCONDES, J. 28/11/2023.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1003257-47.2022.8.26.0001, REL.
MÁRCIA DALLA DÉA BARONE, J. 20/06/2023.STJ, AGINT NO ARESP N. 2.546.411/SP, REL.
MIN.
RICARDO VILLAS BOAS CUEVA, J. 16/09/2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabiano Barreira Panattoni (OAB: 216528/SP) - Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP) - 4º andar -
26/05/2025 10:16
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
26/05/2025 10:13
Expedição de documento
-
26/05/2025 10:08
Planilha de Cálculos Juntada
-
26/05/2025 10:07
Planilha de Cálculos Juntada
-
23/05/2025 05:41
Petição Juntada
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05/05/2025 01:57
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 20:25
Contrarrazões Juntada
-
28/04/2025 14:55
Contrarrazões Juntada
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Barreira Panattoni (OAB 216528/SP), Raphael Barros Andrade Lima (OAB 306529/SP) Processo 1038342-75.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Otávio Alves Lacerda, Sara Viviani Alves - Reqdo: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Interposto recurso de apelação, abra-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com nossas homenagens e cautelas de praxe.
Em caso de condenação em valor ilíquido, utilizar-se-á o valor da causa para apuração das custas. -
22/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:06
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 11:50
Recebido o recurso
-
19/04/2025 23:11
Conclusos para decisão
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17/04/2025 12:38
Apelação/Razões Juntada
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04/04/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 09:01
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 08:48
Recebido o recurso
-
03/04/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 06:46
Petição Juntada
-
03/04/2025 06:21
Apelação/Razões Juntada
-
31/03/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:43
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/03/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 11:12
Certidão de Cartório Expedida
-
26/03/2025 07:31
Embargos de Declaração Juntados
-
26/03/2025 05:51
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 17:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/03/2025 15:56
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
24/03/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:47
Certidão de Cartório Expedida
-
24/03/2025 14:27
Embargos de Declaração Juntados
-
18/03/2025 20:15
Petição Juntada
-
17/03/2025 12:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/03/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
17/03/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 16:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/03/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 11:49
Conclusos para Sentença
-
06/03/2025 05:31
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 14:55
Conclusos para Sentença
-
07/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 18:35
Petição Juntada
-
06/02/2025 10:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/02/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 22:16
Petição Juntada
-
31/01/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 21:57
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 16:34
Documento Juntado
-
10/01/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 12:55
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
19/12/2024 14:36
Petição Juntada
-
10/12/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/12/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 06:59
Parecer Juntado
-
03/12/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 17:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/11/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:50
Documento Juntado
-
26/11/2024 09:54
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
08/11/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 22:25
Especificação de Provas Juntada
-
05/11/2024 15:38
Especificação de Provas Juntada
-
15/10/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 15:59
Réplica Juntada
-
08/10/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 20:06
Petição Juntada
-
02/10/2024 16:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/10/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/10/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 14:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/10/2024 13:16
Documento Juntado
-
01/10/2024 13:16
Documento Juntado
-
01/10/2024 13:16
Contestação Juntada
-
01/10/2024 05:35
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 05:35
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 18:16
Petição Juntada
-
30/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:53
Ofício Urgente Expedido
-
30/09/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 16:46
Ofício Juntado
-
30/09/2024 16:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 13:36
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
10/09/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 14:37
Petição Juntada
-
10/09/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 10:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 15:40
Petição Juntada
-
03/09/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 14:16
Petição Juntada
-
23/08/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 16:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/08/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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