TJSP - 1007937-73.2023.8.26.0637
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Tupa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 14:21
Homologada a Transação
-
06/10/2023 10:21
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 13:05
Juntada de Mandado
-
25/09/2023 09:39
Juntada de Mandado
-
25/09/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2023 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2023 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 13:55
Juntada de Mandado
-
20/09/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 12:14
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 12:14
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 20:44
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 20:42
Expedição de Mandado.
-
07/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Lauro Gaiotte de Oliveira (OAB 308710/SP), Ananda Gomes Sanchez (OAB 478812/SP) Processo 1007937-73.2023.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jorge Soares Bezerra, Sueli Salamoni Bezerra -
Vistos.
Trata-se de ação de rescisão contratual em que os autores pleiteiam liminarmente pela suspensão da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas, e demais encargos, devendo as requeridas se absterem de efetuar a cobrança ou qualquer ato de negativação dos nomes dos autores, sob o argumento de que tais parcelas reajustadas se tornaram excessivamente onerosas a eles.
Pois bem.
Os fatos e documentos da inicial evidenciam probabilidade do direito invocado, nos moldes do artigo 300 do CPC.
O polo ativo comprova a aquisição do lote, a vinculação às requeridas, o pagamento das parcelas, bem como alega que pretende a rescisão do contrato com a restituição do imóvel, não se justificando, assim, a continuidade da cobrança das parcelas.
Observo que a quantia que fazem jus os autores a título de eventual restituição de valores já pagos será objeto de análise na sentença.
Por sua vez, o perigo na demora é evidente, dado os nefastos efeitos que eventual apontamento por falta de pagamento das parcelas pode gerar, a indicar risco ao resultado útil do processo.
Assim, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que as rés se abstenham de efetuar a cobrança mensal das parcelas referentes ao lote adquirido pelos requerentes, descrito na inicial e no contrato acostado, bem como de incluir o nome dos demandantes nos órgãos de proteção ao crédito ou, caso já o tenha feito, que proceda imediatamente à sua retirada, sob pena de multa única de R$ 3.000,00 (três mil reais), caso descumprida qualquer das hipóteses acima fixadas.
Cite-se e intime-se da presente decisão, bem como providencie a serventia a designação de audiência de conciliação, oportunidade na qual deverá ser apresentada resposta.
Não se aplica o contido no artigo 334, § 10º do Código de Processo Civil, pois a presença das partes nos sistemas dos Juizados Especiais é imprescindível, por ser ato personalíssimo, bem como as pessoas físicas não se podem fazer representar por procurador.
Ficam as partes intimadas, que com a edição da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o conciliador que realizar a audiência será remunerado pelas partes, por meio de depósito judicial nos autos ou depósito conta corrente do conciliador.
Considerando que o valor da causa não supera R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a remuneração do conciliador será de R$ 60,00 (sessenta reais) por hora patamar básico da Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração I), anexa à Resolução n. 809/2019 do TJSP.
Será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo, portanto no montante de R$ 30,00 (trinta reais) para cada parte, que somente será devido em caso de recurso (artigo 55 da Lei n. 9.099/95).
O acórdão onde conste a obrigação de pagar e o valor, servirá como título executivo judicial ao conciliador no caso de não recebimento da remuneração.
Intime-se. -
24/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 14:07
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:35
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 05/10/2023 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
22/08/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Lauro Gaiotte de Oliveira (OAB 308710/SP), Ananda Gomes Sanchez (OAB 478812/SP) Processo 1007937-73.2023.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jorge Soares Bezerra, Sueli Salamoni Bezerra -
Vistos.
Nesta data, informei meu impedimento ao E.
TJSP.
Aguarde-se a designação de magistrado em substituição.
Int. -
18/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008842-42.2021.8.26.0704
Gol Linhas Aereas S.A.
Valter dos Santos Lopes
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2023 10:39
Processo nº 1008842-42.2021.8.26.0704
Valter dos Santos Lopes
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Realsi Roberto Citadella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/12/2021 13:30
Processo nº 1000854-13.2022.8.26.0452
Sul America Companhia de Seguro Saude
Ana Carolina Rossi 35210404889
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2022 17:18
Processo nº 1001768-16.2022.8.26.0246
Maria Cristina dos Santos
Advogado: Darley Barros Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2022 11:50
Processo nº 1000338-45.2023.8.26.0488
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Layla Eduarda D Avila Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2023 09:06