TJSP - 1002296-57.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 14:48
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
13/05/2025 14:48
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Giovani Pedreiro (OAB 388133/SP) Processo 1002296-57.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Júlio Cézar Vaz Pedroso -
Vistos.
Homologo a desistência requerida a fls. 17, em razão da distribuição do processo em duplicidade, e JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento do Juizado Especial Cível que Júlio Cézar Vaz Pedroso move em face de Silvana Abília da Silva, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, à luz do Enunciado 90 do FONAJE.
Comunique-se a extinção.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.
I. -
22/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:33
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 12:12
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
15/04/2025 16:26
Pedido de Extinção Juntada
-
15/04/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:35
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 13:42
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:36
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 14:01
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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