TJSP - 1028289-35.2024.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 18/08/2025 1028289-35.2024.8.26.0114; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Campinas; Vara: 8ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1028289-35.2024.8.26.0114; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Montante Incorporações Ltda; Advogado: Fernando de Angelis Gomes (OAB: 213682/SP); Apelado: Jefferson Ayala da Silva e outro; Advogado: Ricardo Marcel Zena (OAB: 195290/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
18/08/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/08/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 03:54
Suspensão do Prazo
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13/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/06/2025 16:45
Mudança de Magistrado
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02/06/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 01:13
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 09:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Marcel Zena (OAB 195290/SP), Fernando de Angelis Gomes (OAB 213682/SP) Processo 1028289-35.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jefferson Ayala da Silva, Alice Ramoniele Santos Nunes - Reqdo: Montante Incorporações Ltda -
Vistos.
Desacolho os embargos declaratórios de fls. 73/86, haja vista que não há qualquer omissão a ser sanada na decisão embargada.
A fundamentação apresentada foi clara, coerente e suficiente para o deslinde da controvérsia, tendo abordado os pontos questionados pela embargante.
Os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Todavia, percebe-se que a parte embargante, a pretexto de apontar omissão, busca rediscutir a matéria já decidida, o que é incabível nesta via processual.
A tentativa de reanálise do mérito pela via dos embargos de declaração constitui utilização inadequada do instituto.
Diante do exposto, INDEFIRO os embargos de declaração opostos, mantendo-se a sentença tal como proferida.
Intime-se. -
02/04/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 16:03
Conclusos para decisão
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19/12/2024 21:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 15:43
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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09/12/2024 15:07
Conclusos para decisão
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06/12/2024 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 14:10
Julgada Procedente a Ação
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26/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2024 09:24
Juntada de Certidão
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11/07/2024 18:19
Expedição de Carta.
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02/07/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 16:40
Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2024 12:49
Conclusos para decisão
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27/06/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 18:54
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2024 17:14
Conclusos para despacho
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25/06/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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