TJSP - 1046561-14.2023.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
22/09/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1046561-14.2023.8.26.0114 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - P&p Cookies e Café Ltda. - Condominio Civil do Shopping Center Iguatemi Campinas - Considerando a certidão de fls. 1596, reconheço a intempestividade das contas apresentadas pelo requerido a fls. 197/1552.
Extrai-se dos autos que a sentença de fls. 146/149 determinou ao réu o dever de prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação no Diário da Justiça Eletrônico, cuja disponibilização ocorreu em 29/05/2024 e publicação em 03/06/2024.
O prazo, portanto, encerrou-se em 24/06/2024, sendo certo que a apresentação dos documentos somente em 28/08/2024 configura descumprimento da ordem judicial.
Ressalto, ainda, que o Agravo de Instrumento interposto não teve efeito suspensivo, conforme decisão proferida pelo E.
Tribunal de Justiça (fls. 177/180 e 1585/1588).
A apresentação extemporânea das contas equivale, para todos os fins legais, à sua ausência.
Soma-se a esse fato a impugnação deduzida pela autora, a qual sustenta a inadequação dos documentos ao modelo mercantil exigido pelo art. 551 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a simples juntada de planilhas e documentos desorganizados não supre o dever processual de prestar contas de forma clara, detalhada e em conformidade com os parâmetros legais.
Considerando a inércia do requerido em cumprir a determinação judicial no prazo assinalado, impõe-se a aplicação da sanção prevista no art. 550, § 5º, do Código de Processo Civil.
Assim, defiro o pedido formulado pela autora para que apresente as contas que entende corretas, restando vedada ao réu a possibilidade de impugná-las. a) Intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as contas na forma mercantil, especificando receitas, despesas e o saldo que entende devido; b) Após a apresentação das contas pela autora, voltem os autos conclusos para sentença, a fim de declarar o saldo e constituir o respectivo título executivo judicial; c) O pedido de produção de prova pericial resta, por ora, prejudicado, em razão da aplicação da sanção processual prevista no art. 550, § 5º, do CPC.
Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf - ADV: CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), ALEXANDRE LEARDINI (OAB 116937/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP) -
25/08/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/07/2025 08:43
Mudança de Magistrado
-
04/07/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:35
Petição Juntada
-
02/04/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Carlos Eduardo Martinussi (OAB 190163/SP) Processo 1046561-14.2023.8.26.0114 - Ação de Exigir Contas - Reqte: P&p Cookies e Café Ltda. - Reqdo: Condominio Civil do Shopping Center Iguatemi Campinas -
Vistos.
Certifique a serventia acerca tempestividade das contas apresentadas pela ré às fls. 197, observando a não atribuição de efeito suspensivo do recurso de agravo interposto (fls. 177/180 e 1585/1588.
Após, manifestem-se as partes.
Em seguida, tornem conclusos.
Int. -
01/04/2025 03:14
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 09:27
Documento Juntado
-
27/11/2024 09:25
Certidão de Cartório Expedida
-
05/11/2024 15:46
Petição Juntada
-
19/10/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 01:44
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 16:41
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/10/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 15:26
Certidão de Cartório Expedida
-
15/10/2024 15:23
Documento Juntado
-
04/10/2024 18:56
Petição Juntada
-
12/09/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 06:07
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 10:07
Petição Juntada
-
21/08/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 06:13
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 12:05
Petição Juntada
-
19/07/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 14:58
Certidão de Cartório Expedida
-
13/07/2024 05:38
Petição Juntada
-
06/07/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 02:34
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 22:25
Petição Juntada
-
26/06/2024 01:23
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:09
Petição Juntada
-
29/05/2024 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 06:45
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 18:41
Julgada Procedente a Ação
-
08/02/2024 16:19
Conclusos para Sentença
-
08/02/2024 14:06
Especificação de Provas Juntada
-
26/01/2024 11:05
Especificação de Provas Juntada
-
18/12/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 12:13
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 05:47
Réplica Juntada
-
23/11/2023 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
21/11/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 11:39
Expedição de documento
-
18/11/2023 08:23
Contestação Juntada
-
25/10/2023 06:20
AR Positivo Juntado
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16/10/2023 15:58
Carta de Citação Expedida
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12/10/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 15:26
Recebida a Petição Inicial
-
09/10/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 13:27
Certidão de Cartório Expedida
-
09/10/2023 10:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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