TJSP - 1010515-55.2025.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010515-55.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Tropical Garden - Danilo Guilherme Ramos -
Vistos.
Fls. 111/112: Recebo os embargos de declaração por serem tempestivos e a eles dou parcial acolhimento para que o executado apresente, para a análise do pedido de justiça gratuita, suas declarações de imposto de renda dos dois últimos exercícios perante a Receita Federal, bem como declaração de hipossuficiência e cópia de sua carteira de trabalho.
No mais, verifica-se que os embargos visam a modificação do julgado, devendo a parte interessada utilizar a via recursal adequada.
Intime-se. - ADV: ESTHER DO LAGO E SOUZA (OAB 111495/SP), CAROLINA COZATTI DE CAMARGO (OAB 375224/SP) -
29/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 23:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/04/2025 17:27
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
23/04/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Cozatti de Camargo (OAB 375224/SP) Processo 1010515-55.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Tropical Garden - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data, a parte executada, embora citada, não comprovou o pagamento do débito e não opôs embargos à execução.
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, ante o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito pela parte executada ou eventual apresentação de embargos à execução, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, apresentando cálculo atualizado, condicionadas as providências solicitadas ao recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo (código 61614).
Observação: o peticionamento eletrônico com o código indicado confere agilidade à análise da petição e o encaminhamento do processo à fila pertinente. -
22/04/2025 12:39
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 11:35
Ato ordinatório
-
20/03/2025 04:08
AR Positivo Juntado
-
12/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:36
Certidão Juntada
-
12/03/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 14:17
Carta Expedida
-
11/03/2025 14:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/03/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 12:28
Certidão de Cartório Expedida
-
10/03/2025 21:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0044815-56.2008.8.26.0114
Banco do Brasil SA
Luis Geraldo dos Santos - Espolio, Rep. ...
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2008 15:59
Processo nº 1007458-97.2024.8.26.0038
Hdi Seguros S.A.
Concessionaria de Rodovias do Interior P...
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2024 09:48
Processo nº 1006094-90.2023.8.26.0405
J Pinto Comercio de Alimentos LTDA
Banco Bradesco S/A
Advogado: Daniel Souto Cheida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2023 15:24
Processo nº 1014735-57.2025.8.26.0224
Viviane Fukui
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Guilherme Woods Lisboa Ribas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2025 23:00
Processo nº 1006283-56.2025.8.26.0451
Anderson da Silva Otoni
Unimed de Piracicaba
Advogado: Luis Henrique Venancio Rando
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 16:41