TJSP - 1007550-35.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 00:53
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 04:44
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Gomes de Carvalho Macedo (OAB 415538/SP) Processo 1007550-35.2024.8.26.0019 - Monitória - Reqte: Acrux Securitizadora S/A - Vistos, Indefiro, por ora, o pedido de pgs. 58/59, pois só é dado ao Poder Judiciário intervir para a localização da parte após encetadas todas as diligências possíveis à parte, a quem incumbe trazer para os autos o endereço. "PESQUISA PARA A LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS.
Compete ao autor diligenciar, em entidades ou órgãos públicos ou privados, em busca de informações sobre o endereço dos réus.
Incumbência que só será transferida à unidade administrativa do órgão jurisdicional se demonstrada a impossibilidade de obtenção desses dados pelo litigante, após o esgotamento das vias administrativas.
Precedentes do STJ e desta C.
Câmara.
Esgotamento inocorrente.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (Relator(a): Tasso Duarte de Melo Comarca: São Paulo Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 30/04/2014 Data de registro: 30/04/2014)" Saliente-se que não se está protegendo o inadimplente, mas apenas atuando de acordo com as normas, pois os dados dos Cartório de Registro de Imóveis, empresas de telefonia, JUCESP, por exemplo, são públicos e de livre acesso à parte.
Assim, caso venha para os autos a negativa quanto a tais diligência da parte, o Poder Judiciário atuará.
Int. -
22/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 13:32
Remetido ao DJE
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22/04/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 23:21
Suspensão do Prazo
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11/11/2024 12:55
Petição Juntada
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08/11/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 17:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/11/2024 05:07
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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02/11/2024 04:05
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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24/10/2024 05:08
Certidão Juntada
-
24/10/2024 05:08
Certidão Juntada
-
22/10/2024 19:20
Carta de Citação Expedida
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22/10/2024 19:20
Carta de Citação Expedida
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17/10/2024 18:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/08/2024 17:46
Petição Juntada
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29/07/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 18:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 10:49
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
02/07/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 05:01
Certidão Juntada
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01/07/2024 13:35
Carta de Citação Expedida
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01/07/2024 13:35
Recebida a Petição Inicial
-
01/07/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 19:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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