TJSP - 1003259-37.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003259-37.2025.8.26.0704 (apensado ao processo 1001428-85.2024.8.26.0704) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Leandro da Silva Muzel - Banco Santander (Brasil) S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nos presentes Embargos de Terceiro, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar o levantamento da constrição judicial via RENAJUD que recai sobre o veículo Citroen C3, placa EUY4961/SP, cor vermelha, chassis nº 93SSLYFYYDB53551, nos autos do Processo nº 1001428-85.2024.8.26.0704.
Em virtude do princípio da causalidade, condeno o Embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa pelo prazo de cinco anos, conforme o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade de justiça deferida ao Embargante, somente podendo ser cobradas se o credor comprovar que a situação de insuficiência de recursos do beneficiário deixou de existir.
Após o trânsito em julgado, providencie-se o necessário para o levantamento da constrição no processo principal e arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: ANGELA MARIA DA SILVA (OAB 131591/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
01/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:40
Remetido ao DJE para Republicação
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01/09/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2025 13:19
Julgada Procedente a Ação
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23/06/2025 08:53
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 22:15
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Réplica
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21/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 14:54
Recebida a Petição Inicial
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30/04/2025 13:45
Conclusos para decisão
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30/04/2025 13:43
Apensado ao processo
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30/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 10:16
Conclusos para decisão
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25/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Angela Maria da Silva (OAB 131591/SP) Processo 1003259-37.2025.8.26.0704 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Leandro da Silva Muzel -
Vistos.
Para análise do pedido de justiça gratuita, comprove o(a) autor(a) sua situação financeira, com a juntada de cópias das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda (pessoa física), extratos bancários dos últimos 60 (sessenta) dias de todas as bancárias ativas e também o relatório do Registrato (pessoa física e jurídica), bem como, em caso de pessoa jurídica, juntar também relatório contábil relativo aos últimos 12 (doze) meses, assinado por contador.
Caso contrário, recolha a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
23/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 16:28
Conclusos para decisão
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22/04/2025 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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16/04/2025 11:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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