TJSP - 1003348-60.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldecir Anacleto Junior (OAB 448202/SP) Processo 1003348-60.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alice Rosa Alves de Oliveira, Tabajara Fonseca Assumpção -
Vistos. 1) A emenda da inicial se faz necessária.
Como é cediço, a regra que vige no ordenamento jurídico é a de que os pedidos devem ser líquidos e determinados.
Como exceções são as hipóteses do art. 324, §1º do Código de Processo Civil (§ 1º É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu").
O presente caso não se amolda a qualquer dessas exceções.
Assim, não se justificam os pedidos ilíquidos formulados.
Pelo contrário, vê-se que vários danos já encontram valor certo (fls. 6), porém deixaram de ser incluídos no pedido e no valor da causa.
Apenas o que for impossível liquidar agora deverá ser deixado ilíquido, mas ainda assim, com parâmetros de liquidez já identificáveis.
Assim, esclarecer os gastos com combustível, deslocamentos e transporte por aplicativo já realizados.
Não serão admitidas causas de pedir e pedidos indevidamente genéricos.
Em 15 dias, portanto, a parte autora deverá esclarecer o quantum pretende.
Ainda, acrescer os valores ao valor da causa, que deve corresponder à totalidade do proveito econômico. 2) Para análise do pedido de justiça gratuita, comprove a parte autora sua situação financeira, com a juntada de cópias das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda (pessoa física), extratos bancários dos últimos 60 (sessenta) dias de todas as bancárias ativas e também o relatório do Registrato.
Caso contrário, recolha a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
24/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
22/04/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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