TJSP - 0000383-81.2025.8.26.0137
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:16
Bloqueio/penhora on line
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16/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 08:58
Ato ordinatório
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Batista da Silveira (OAB 208651/SP), Mikaeli Fernanda Scudeler (OAB 331514/SP) Processo 0000383-81.2025.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rubens Muzzin - Exectdo: Cicero Ferreira de Brito -
Vistos.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (CPC, 523).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 20:37
Recebida a Petição Inicial
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22/04/2025 14:22
Conclusos para decisão
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22/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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