TJSP - 1000727-45.2025.8.26.0137
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 04:01
AR Positivo Juntado
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alison Pereira Passos (OAB 471649/SP) Processo 1000727-45.2025.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Varejão Mogi Mirim Eireli Epp -
Vistos. 1.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito reclamado (artigo 829, CPC), isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). 2.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da própria citação, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, a parte executada poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará na imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4.
Garantido o juízo, será designada, oportunamente, audiência de tentativa de conciliação, onde poderá oferecer embargos ((Lei nº 9.099/95, artigo 53, § 1º, e Enunciado nº 117 FONAJE - Vitória / ES).
Cópia desta decisão servirá como carta, mandado ou carta precatória. 5.
Considerando que não há cobrança de custas judiciais para acesso ao Juizado Especial (Lei 9.099/95, artigo 54), o pedido de concessão da justiça gratuita somente será analisado em caso de eventual interposição de recurso (Lei 9.099/95, artigo 54, § único).
Intime-se. -
02/05/2025 04:12
Certidão Juntada
-
30/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:41
Carta Expedida
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30/04/2025 05:52
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 16:06
Recebida a Petição Inicial
-
28/04/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 11:24
Emenda à Inicial Juntada
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alison Pereira Passos (OAB 471649/SP) Processo 1000727-45.2025.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Varejão Mogi Mirim Eireli Epp - Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, deverá a parte autora emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar cópia legível dos documentos de fls. 14/15, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. -
24/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 20:40
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 14:24
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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