TJSP - 1000796-38.2025.8.26.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:46
Mandado de Citação Expedido
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26/05/2025 14:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/05/2025 14:51
AR Negativo Juntado
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ailton Gomes Rocha (OAB 444346/SP) Processo 1000796-38.2025.8.26.0150 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Davi Silva Santos -
Vistos.
Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da interposição dorecurso, devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente como recurso, com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de renda do último exercício fiscal.
Advirto, ainda, que a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção dorecurso.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, delibero em não designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação.
CITE-SE a parte ré de todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente contestação ao pedido no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia.
A parte ré poderá, caso queira, ofertar proposta concreta de acordo em preliminar de sua defesa.
Anote-se que nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), bem como que a correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação Intime-se. -
24/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 10:10
Certidão Juntada
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24/04/2025 00:21
Remetido ao DJE
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23/04/2025 22:23
Carta de Citação Expedida
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23/04/2025 22:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/04/2025 13:04
Conclusos para decisão
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22/04/2025 12:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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