TJSP - 1002153-29.2024.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1002153-29.2024.8.26.0137 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Volkswagen S/A - Ante o exposto, resolvo o mérito da causa (art.487, I, CPC) e JULGO PROCEDENTE o pedido o pedido inicial para o fim de consolidar em mãos da parte autora a posse e propriedade plena do bem retomado.
Indefiro eventual pedido de expedição de ofícios à Secretaria da Fazenda Pública Estadual e ao DETRAN, porque eventual discussão sobre a titularidade dos tributos incidentes sobre o veículo financiado deverá ser objeto de ação própria movida em face da Fazenda Pública Estadual.
Pela sucumbência, arcará a parte ré com as custas, despesas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigido de acordo com o índice oficialmente adotado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data do ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento.
Oficie-se ao órgão de Trânsito comunicando que a parte autora está autorizada a proceder à transferência do bem fiduciário a terceiros que indicar, desde que pagas as multas e os tributos que eventualmente pesem sobre o bem, pois a isenção contraria as disposições contidas no inciso VIII do art. 124, no art. 128 e no §2º do art. 131, todos do Código de Trânsito Brasileiro.
Serve cópia da presente, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo patrono da parte autora, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E.
TJSP (www.tjsp.jus.br). -
23/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:43
Remetido ao DJE
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22/04/2025 21:43
Julgada Procedente a Ação
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22/04/2025 11:45
Conclusos para Sentença
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09/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:41
Decurso de Prazo
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29/01/2025 12:46
Petição Juntada
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23/01/2025 11:41
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/01/2025 11:41
Auto Digitalizado
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23/01/2025 11:41
Mandado Juntado
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18/12/2024 10:19
Mandado Expedido
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17/12/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 13:33
Remetido ao DJE
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17/12/2024 13:28
Concedida a Medida Liminar
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16/12/2024 14:43
Conclusos para decisão
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16/12/2024 14:35
Certidão de Cartório Expedida
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11/12/2024 18:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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