TJSP - 1007981-41.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Cristofaro Perdigão Costa (OAB 517446/SP) Processo 1007981-41.2025.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Anthony dos Santos Oliveira - VISTOS, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho física e digital, copia ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação para tanto.
Int. -
01/04/2025 04:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
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24/03/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2025 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/03/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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