TJSP - 1502090-16.2024.8.26.0599
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliel de Souza Carvalho (OAB 460498/SP) Processo 1502090-16.2024.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Paulo Emidio Rosa -
Vistos.
Considerando a mudança da sistemática no tocante ao cumprimento de mandado de prisão, em regime inicial aberto e semiaberto, originada através do julgamento do pedido de providência n. 0006891-32.2021.2.00.000, com a observância do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destaco a seguinte recomendação que deverá ser adotada: "(...) agora, toda condenação transitada em julgado, em regime inicial aberto ou semiaberto, de quem respondeu em liberdade deverá desencadear a imediata autuação de processo de execução penal no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), sem que a pessoa fique indevidamente presa em um estabelecimento destinado para casos de maior gravidade enquanto se apura a existência de vagas na unidade adequada à pena a que foi condenada (...)".
Outrossim, considerando, ainda, as orientações atinentes as etapas a serem cumpridas no caso de condenação transitada em julgado, em regime inicial aberto ou semiaberto, enfatiza-se que tal sistemática prevê que, no caso do sentenciado estiver solto, o juiz do processo de conhecimento não mais expedirá o mandado de prisão para início do cumprimento da pena, cabendo ao juízo de conhecimento a expedição da Guia de Recolhimento.
Desta forma, expeça-se a Guia de Recolhimento Definitiva, encaminhando-a ao DEECRIM competente para prosseguimento.
No mais, nos termos do artigo 8º da Resolução TJ nº 616/2013, elabore-se cálculo da pena de multa, que deverá ser executada no processo de conhecimento.
Após, intime-se o réu para que efetue o pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução nos termos do artigo 51, do Código Penal.
Fica desde já deferido o parcelamento da multa em 03 (três) vezes, no máximo.
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o pagamento da multa, extraia-se a certidão de sentença e dê-se vistas ao Ministério Público.
Caso haja o recolhimento do valor total da pena de multa, comunique-se ao Juízo das Execuções competente.
Int. -
23/04/2025 05:59
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/04/2025 14:58
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
-
02/04/2025 15:19
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
-
02/04/2025 15:18
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
-
02/04/2025 14:52
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/04/2025 14:46
Alvará de Soltura Juntado
-
02/04/2025 14:42
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
02/04/2025 09:56
Certidão de Honorários Expedida
-
01/04/2025 15:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
31/03/2025 15:09
Pedido de Habilitação Juntado
-
25/03/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:04
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:26
Documento Juntado
-
07/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:51
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 15:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/03/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/03/2025 15:05
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/03/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 15:01
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/03/2025 15:01
Mandado Juntado
-
13/02/2025 14:40
Audiência de Instrução e Julgamento
-
30/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:30
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 20:36
Petição Juntada
-
28/01/2025 10:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/01/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 17:28
Resposta à Acusação Juntada
-
15/01/2025 08:01
Mandado Expedido
-
15/01/2025 07:59
Ofício Juntado
-
15/01/2025 07:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/01/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 16:10
Recebida a denúncia
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10/01/2025 11:36
Conclusos para decisão
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10/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
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10/01/2025 11:06
Evoluída a Classe
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09/01/2025 23:15
Denúncia Juntada
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08/01/2025 16:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/01/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/12/2024 12:24
Relatório Final Juntado
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17/12/2024 15:08
Documento Juntado
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17/12/2024 14:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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17/12/2024 14:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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17/12/2024 14:21
Mandado de Prisão Expedido
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17/12/2024 14:20
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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17/12/2024 12:45
Audiência de Custódia
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17/12/2024 10:07
Laudo IML-pessoa Juntado
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17/12/2024 10:07
Certidão Juntada
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17/12/2024 09:47
Folha de Antecedentes Juntada
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17/12/2024 09:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/12/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
17/12/2024 09:40
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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17/12/2024 09:40
Redistribuição de Processo - Saída
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17/12/2024 09:40
Recebidos os autos do Outro Foro
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17/12/2024 09:11
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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17/12/2024 07:46
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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17/12/2024 06:55
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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