TJSP - 1014747-18.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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12/04/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo dos Santos Dotto (OAB 283135/SP) Processo 1014747-18.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Décio Leite -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
02/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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16/05/2024 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/05/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:10
Suspensão do Prazo
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05/03/2024 16:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/02/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 12:07
Ato ordinatório
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18/12/2023 15:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/12/2023 02:02
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 16:48
Julgada improcedente a ação
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24/07/2023 16:28
Conclusos para julgamento
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22/04/2023 23:56
Suspensão do Prazo
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17/04/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2023 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 03:10
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/03/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/03/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 13:39
Ato ordinatório
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15/12/2022 06:13
Juntada de Petição de Réplica
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29/11/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2022 23:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2022 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2022 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2022 16:42
Ato ordinatório
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03/06/2022 15:47
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2022 07:19
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2022 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2022 19:22
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 18:06
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 18:05
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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10/04/2022 09:48
Conclusos para decisão
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09/04/2022 02:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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