TJSP - 1011329-67.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:38
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 14:58
Contestação Juntada
-
09/05/2025 05:29
Réplica Juntada
-
06/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:39
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 12:05
Contestação Juntada
-
17/04/2025 07:04
AR Positivo Juntado
-
16/04/2025 07:03
AR Positivo Juntado
-
16/04/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:47
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 14:27
Contestação Juntada
-
04/04/2025 06:29
Certidão Juntada
-
04/04/2025 06:29
Certidão Juntada
-
03/04/2025 12:09
Carta de Citação Expedida
-
03/04/2025 12:09
Carta de Citação Expedida
-
03/04/2025 12:07
Certidão de Cartório Expedida
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03/04/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo de Castro Brito (OAB 218765/MG) Processo 1011329-67.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rejane Cristina Pereira -
Vistos. 1.
Recebo a manifestação e documentos de fls. 54/61 como emenda da inicial, nos termos do Enunciado nº 157 do FONAJE. 2.
Providencie a serventia a exclusão da petição e documento de fls. 38/45 e 51/53 equivocadamente protocolado nestes autos, conforme requerido às fls. 54/55.. 3.
Não comprovada a inscrição suplementar antes do ajuizamento da presente demanda, oficie-se à OAB/SP e OAB/MG para apuração de eventual infração pelo causídico João Paulo de Castro Brito.
Servirá cópia da presente decisão como ofício, que deverá ser instruído com a decisão de fls. 31/32.
As respostas e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade de Processamento Judicial do Juizado Especial Cível ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4.
Tendo em vista que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei 9.099/95), eventual pedido de justiça gratuita será analisado em momento oportuno. 5.
Excepcionalmente, em conformidade com a Ordem de Serviço Conjunta nº 02/2020, deixo de designar audiência de conciliação.
Ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores. 6.
Cite-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob penade confissão quanto à matéria de fato.
Após, abra-se igual prazo para apresentação de réplica.
Decorridos os prazos acima, tornem os autos conclusos para sentença.
Deverá o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38001 - Contestação", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho.
Cite-se e Intime-se. -
02/04/2025 02:33
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 23:26
Petição Juntada
-
01/04/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:08
Emenda à Inicial Juntada
-
22/03/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 14:02
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:25
Petição Juntada
-
20/03/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 12:03
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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