TJSP - 1005828-60.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:28
Apensado ao processo
-
14/07/2025 13:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/07/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 21:45
Julgada Procedente a Ação
-
23/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Francimeire Hipolito da Silva Alves (OAB 314207/SP) Processo 1005828-60.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mario Braga do Amor Divino Filho - Reqdo: Banco Santander S/A -
Vistos.
Devem as partes agir na relação processual com observância aos deveres do art. 77 do Código de Processo Civil.
Causa extrema estranheza a conduta da parte autora ao especificar as provas às fls. 137/141 e, após saneado o feito, vir a requerer o julgamento antecipado.
Deve ter o advogado em mente que não tramita perante o Juízo apenas a demanda sob seu patrocínio, mas outros mais de sete mil.
Esta Magistrada teve de ler os autos atentamente para saneá-los, despendeu de tempo para elaboração da decisão o feito desnecessariamente, conforme pedido de julgamento antecipado formulado às fls. 148/150.
Desta forma, atente-se o patrono ao peticionar e requerer as provas pretendidas, sob pena de violar os incisos I e II do art. 77 do Código de Processo Civil.
Retire-se a audiência da pauta.
Após, tornem conclusos para sentença.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
24/04/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:00
Juntada de Petição de Réplica
-
19/09/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 17:32
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 17:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/06/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004411-11.2009.8.26.0604
Calvo Comercial Importacao e Exportacao ...
Prefeitura Municipal de Sumare
Advogado: Antonio Rodrigues Ramos Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/04/2009 11:43
Processo nº 0010958-57.2024.8.26.0405
Abramides, Goncalves e Advogados
Cavalheiro Ruffino e Cia. LTDA. - ME
Advogado: Paulo Guilherme Dario Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2022 10:56
Processo nº 1008174-90.2024.8.26.0405
Paloma Sousa Cerqueira
Instituto Jonathan Duque LTDA
Advogado: Stefani Aparecida dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2024 12:32
Processo nº 1005701-88.2025.8.26.0020
Carla de Oliveira Sanchez
Casa8 Freguesia Empreendimento Imobiliar...
Advogado: Caio Franklin de Sousa Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 18:01
Processo nº 1002196-83.2021.8.26.0229
Veronildes Alves da Silva Pereira
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2021 12:04