TJSP - 1005975-52.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005975-52.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto de Educação Vinicius de Moraes Ltda - Manifeste-se o requerente/exequente sobre o(s) AR(s) negativo(s), no prazo de cinco dias. - ADV: RAYANE NUNES DOS SANTOS (OAB 471035/SP) -
08/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2025 08:00
Juntada de Certidão
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11/07/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 19:06
Expedição de Carta.
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10/07/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
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21/05/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rayane Nunes dos Santos (OAB 471035/SP) Processo 1005975-52.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Instituto de Educação Vinicius de Moraes Ltda -
Vistos. 1.
Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para trazer aos autos prova documental da frequência da ex-aluna na Instituição de ensino, tais como boletim e quadro de faltas e presenças. 2.
A parte autora deverá regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias, trazendo aos autos: (i) instrumento de procuração e (b) contrato social ou atos constitutivos, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito. 3.
No mesmo prazo, sob pena de indeferimento, o autor deverá juntar aos autos demonstrativo de débito discriminado e atualizado, cujo teor não conste os honorários advocatícios, bem como para atribuir novo valor à causa de acordo com cálculo a ser apresentado. 4.
Por fim, providencie o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 32,75 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
24/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 18:38
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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