TJSP - 1000800-58.2023.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 14:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/02/2024 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 19:16
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/11/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 10:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 23:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 16:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2023 15:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 11:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 16:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 09:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/10/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 10:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 07:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:52
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:51
Mandado devolvido #{resultado}
-
20/09/2023 11:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 12:29
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/09/2023 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 14:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariângela Viola (OAB 185417/SP) Processo 1000800-58.2023.8.26.0146 - Guarda de Família - Reqte: Diego Cristhian Amanço Lopes dos Santos, Thiago Amanço Lopes dos Santos, Ana Laura Amanço Lopes dos Santos, Jenifer Christina Martins Amanço -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, porque assistida pelo convênio DPESP/OABSP e seus critérios.
Anote-se.
I - Demonstrado o grau de parentesco pelos documentos juntados com a inicial, a obrigação alimentar decorre do art. 1.694 do Código Civil e do princípio constitucional da paternidade responsável (art. 226, §7º, CF).
Além disso, a menoridade faz presumir a necessidade dos alimentados.
Diante da ausência de elementos para apurar neste momento o grau de capacidade econômica da parte requerida, imponho-lhe a obrigação de pagar alimentos provisórios, que fixo: (i) em caso de vínculo formal, em 30% (trinta) por cento dos rendimentos líquidos mensais, incluindo-se adicional ou indenização de férias, 13º salário, horas extras e outros adicionais, excluindo-se apenas descontos de Imposto de Renda e contribuições obrigatórias, FGTS e respectiva multa; ou (ii) em caso de desemprego ou ausência de vínculo formal, em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente por mês.
O pagamento deverá ser realizado até o 10º dia útil de cada mês, servindo o comprovante de depósito em conta bancária de titularidade do(a) detentor(a) da guarda como recibo.
Esta decisão valerá como ofício, a ser encaminhado diretamente pela parte autora à empregadora do requerido, para que efetue o desconto e transferência do numerário à conta corrente de titularidade da requerente, acima qualificada.
Os dados bancários deverão ser informados no ato da comunicação.
O protocolo do ofício deverá ser demonstrado nos autos em até 10 (dez) dias.
II - Em vista da alteração promovida pela Lei 13.058/2014 no Código Civil, quando não houver acordo entre os genitores, a regra geral será a guarda compartilhada, que apenas não prevalecerá nas hipóteses de um dos genitores manifestar expressamente que não deseja exercê-la ou quando um deles não estiver apto a exercer o poder familiar, o que deverá ser declarado por decisão judicial (art. 1.584, §2º c.c. 1.638).
Ademais, assevera o art. 1.585 do Código Civil que a decisão sobre guarda de filhos, mesmo que provisória, será proferida preferencialmente após a oitiva de ambas as partes perante o juiz, salvo se a proteção aos interesses dos filhos exigir a concessão de liminar sem a oitiva da outra parte [...].
No caso dos autos, inviável a atribuição de guarda provisória unilateral à parte autora, em juízo de cognição sumária, visto que ausentes a demonstração de um desses elementos capazes de afastarem a regra geral, de modo que INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela nesta parte.
III - Excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Código de Processo Civil, considerando as alegações de violência doméstica contidas nos autos nº 0000106-55.2023.8.26.0551, hipótese que reputo incompatível com a composição.
IV - Remetam-se os autos ao setor técnico para elaboração de estudo psicossocial.
V - Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
VI Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização da representação processual da requerente da guarda, genitora dos infantes.
Anoto que a ausência de regularização implicará na extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 76, §1º, do CPC), por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo.
VII - Nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC, ficam as partes advertidas que "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
VIII - Solicita-se aos advogados das partes que efetuem o cadastro das petições com a nomenclatura adequada para facilitar os trabalhos da Serventia, contribuindo para a rápida solução da demanda.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 09:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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