TJSP - 1502563-26.2015.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 01:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 12:05
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
01/05/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 15:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/04/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:05
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
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16/04/2025 17:35
Petição Juntada
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12/04/2025 01:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Machado (OAB 166229/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP) Processo 1502563-26.2015.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectda: Sorveteria Kidelicia de Sabor Ltda Epp -
Vistos. 1.
CONHEÇO dos embargos de declaração opostos às fls. 196/204, eis que tempestivos.
Contudo, do teor do recurso interposto, percebe-se claramente o mero inconformismo com a decisão prolatada, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade.
Sendo assim, o recurso interposto não se mostra a via adequada para os fins almejados pelo embargante.
Diante disso, REJEITO os embargos de declaração opostos. 2.
Fls. 185: Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento.
Mantenho a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos.
Ausente notícia de concessão de efeito suspensivo, deve o feito prosseguir.
Diga a Fazenda Estadual em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias.
Intime-se.
São Paulo, 01 de abril de 2025. -
02/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:39
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 16:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/04/2025 16:16
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:45
Embargos de Declaração Juntados
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08/03/2025 02:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:31
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 17:06
Petição Juntada
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05/03/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/03/2025 01:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/02/2025 17:55
Petição Juntada
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25/02/2025 16:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/02/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 14:28
Conclusos para decisão
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20/02/2025 13:05
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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19/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 09:00
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 09:00
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 08:50
Documento Juntado
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19/02/2025 08:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/02/2025 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 18:43
Conclusos para decisão
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27/11/2024 01:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 12:35
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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05/11/2024 00:01
Remetido ao DJE
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04/11/2024 15:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/11/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 15:26
Pedido de Habilitação Juntado
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22/10/2024 12:15
Conclusos para decisão
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01/08/2024 13:55
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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30/04/2024 01:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/04/2024 18:55
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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26/04/2024 16:48
Petição Juntada
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19/04/2024 11:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/04/2024 11:09
Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Levantamento de Valores/Guia de Levantamento Expedida
-
17/04/2024 15:08
Documento Juntado
-
10/04/2024 11:45
Petição Juntada
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10/10/2023 11:19
Decurso de Prazo
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP) Processo 1502563-26.2015.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectda: Sorveteria Kidelicia de Sabor Ltda Epp -
Vistos.
Defiro o levantamento em favor da Fazenda do Estado.
Expeça-se o necessário.
Após, abra-se-lhe vista dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação sobre o prosseguimento do feito ou informação sobre a quitação total ou parcial, informando valor do saldo devedor remanescente na segunda hipótese.
Intime-se. -
18/08/2023 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2023 10:31
Remetido ao DJE
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18/08/2023 10:21
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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17/08/2023 15:51
Conclusos para decisão
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15/05/2023 01:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/05/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:01
Remetido ao DJE
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04/05/2023 22:05
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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04/05/2023 18:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/05/2023 18:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/05/2023 13:17
Conclusos para despacho
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08/09/2021 09:05
Petição Juntada
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05/09/2021 01:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/08/2021 14:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/08/2021 17:18
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
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19/08/2021 13:44
Conclusos para despacho
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19/08/2021 13:44
Reativação de Processo Suspenso
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18/04/2018 15:13
Petição Juntada
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08/03/2018 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2018 14:43
Remetido ao DJE
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06/03/2018 09:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/02/2018 17:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/02/2018 17:35
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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23/02/2018 16:01
Conclusos para despacho
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27/11/2017 18:55
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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25/11/2017 08:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/11/2017 15:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/11/2017 15:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/11/2017 17:03
Conclusos para despacho
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30/08/2017 17:14
Petição Juntada
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30/08/2017 09:06
Termo de Ciência Juntado
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27/08/2017 08:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/08/2017 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2017 15:45
Remetido ao DJE
-
16/08/2017 14:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/06/2017 17:01
Documento Juntado
-
06/06/2017 17:34
Decisão
-
06/06/2017 14:39
Conclusos para decisão
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30/03/2017 12:31
Petição Juntada
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26/12/2016 08:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/12/2016 19:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/12/2016 19:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/12/2016 16:42
Conclusos para despacho
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19/10/2016 17:40
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
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10/10/2016 14:09
Bacen Jud Positivo Juntado
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06/10/2016 17:48
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
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05/10/2016 16:51
Conclusos para despacho
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04/10/2016 14:10
Decisão
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01/10/2016 17:52
Conclusos para decisão
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08/09/2016 14:45
Documento Juntado
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09/06/2015 00:00
AR Positivo Juntado
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27/05/2015 13:22
Carta de Citação Expedida
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27/05/2015 13:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/05/2015 11:20
Conclusos para decisão
-
22/05/2015 10:56
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2015
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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