TJSP - 1010297-85.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 09:59
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 20:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 06:11
Ato ordinatório
-
14/05/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2025 15:42
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Guatelli Ribeiro (OAB 217211/SP), Daniel Correa de Almeida Moraes (OAB 228005/SP) Processo 1010297-85.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Erich Ferianci - Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. 1.
Recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil (CPC) fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta.
Intime-se. -
01/04/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:41
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 17:41
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 22:02
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/03/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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