TJSP - 1001609-76.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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07/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 06:33
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 10:58
Evoluída a Classe
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05/05/2025 10:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Meira Rodrigues Fernandes de Sousa (OAB 461071/SP) Processo 1001609-76.2025.8.26.0405 - Monitória - Reqte: Amor e Patas Clínica Veterinária Ltda - Ante o exposto, JULGOPROCEDENTEo pedido monitório, na forma do art. 487, inciso I, c/c art. 702, parágrafo 8º, ambos do CPC, CONVERTENDO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, com consequente imposição à ré da obrigação de pagamento, em favor da parte autora, do valor de R$ 4.279,92 (quatro mil duzentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos), com correção monetária desde o vencimento pelo índice IPCA, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da citação, pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Conjugando os princípios da causalidade e da sucumbência, condeno a requerida, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios que arbitro em 20% do valor da condenação.
Transitada em julgada a sentença, resta extinta a fase de conhecimento, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, com resolução de mérito.
Deverá o vencedor iniciar o cumprimento de sentença apresentando o requerimento necessário, nos termos dos artigos 523 e 524 do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
02/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 02:18
Remetido ao DJE
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01/04/2025 20:06
Julgada Procedente a Ação
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01/04/2025 15:58
Conclusos para Sentença
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01/04/2025 15:04
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:03
Certidão de Cartório Expedida
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10/03/2025 16:32
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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10/03/2025 16:32
Mandado Juntado
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28/02/2025 16:46
Mandado de Citação Expedido
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27/02/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/02/2025 16:06
Petição Juntada
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07/02/2025 07:19
AR Positivo Juntado
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27/01/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 05:04
Certidão Juntada
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27/01/2025 01:40
Remetido ao DJE
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24/01/2025 13:58
Carta de Citação Expedida
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24/01/2025 13:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/01/2025 09:39
Conclusos para decisão
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24/01/2025 09:36
Certidão de Cartório Expedida
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23/01/2025 19:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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