TJSP - 1511189-92.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:18
Recebido o recurso
-
23/06/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/06/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 20:48
Julgada Procedente a Ação
-
18/06/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 11:43
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 10:22
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 10:22
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 10:50
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 10:50
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 10:50
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 10:50
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 10:50
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 20:07
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 14:46
Evoluída a classe de 280 para 300
-
06/05/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Regilene Luciana Carrara (OAB 382885/SP) Processo 1511189-92.2024.8.26.0604 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: DANIEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FERREIRA -
Vistos. 1.
Cumpra-se fls. 130/132. 2.
Nos mais, os requisitos que ensejaram a prisão preventiva do réu encontram-se presentes, não havendo alteração do substrato jurídico do caso.
Assim, mantenho o decreto prisional, nos termos dos fundamentos já expostos na decisão proferida às fls. 64/67.
A este respeito, esclarecem EUGÊNIO PACELLI E DOUGLAS FISCHER ao afirmar que "se a prisão anterior se reportou, por exemplo, à garantia da ordem pública, a nova fundamentação poderá se limitar aos elementos que ainda se fizerem presentes, esclarecendo a manutenção das mesmas circunstâncias de fato e de direito que teriam justificado a prisão anterior". (Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência Eugêncio Pacelli e Douglas Fischer Ed.
Atlas 5ª edição p. 801.) Neste sentido, é a jurisprudência: "Não há que se falar em ausência de fundamentação desta decisão, visto que não houve alteração fática entre a conversão da prisão em flagrante em preventiva e o pedido de sua revogação, sendo que permaneceram inalterados os motivos que levaram o Juízo a quo à manter a prisão do paciente.
Ademais, o MM.
Juiz de origem expôs, suficientemente, os motivos pelos quais o paciente deve permanecer encarcerado.
Além disto, sabe-se que na fase processual em apreço cabe que o magistrado se mantenha relativamente sucinto, reservando considerações extensas e aprofundadas para o momento do julgamento do feito." (TJSP - Habeas Corpus nº 2140585-15.2016 - Rel.
Des.
De Paula Santos - j. 25 ago. 2016).
Desde já, consigno que decorrido o prazo não superior ao de 85 (oitenta e cinco) dias, deverão os presentes autos retornar a conclusão para reanálise do decreto prisional, nos termos do Comunicado 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça.
Intimem-se. -
31/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 23:54
Mantida a Prisão Preventiva
-
28/03/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 13:04
Recebida a denúncia
-
14/02/2025 18:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2025 02:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
10/02/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 16:06
Juntada de Mandado
-
20/01/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 12:55
Expedição de Ofício.
-
13/01/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 17:09
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 17:17
Mantida a Prisão Preventiva
-
13/11/2024 22:42
Conclusos para decisão
-
13/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 11:42
Juntada de Petição de Denúncia
-
04/09/2024 10:06
Juntada de Mandado
-
02/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 13:31
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
07/08/2024 13:30
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 01:30:39, 1ª Vara Criminal.
-
07/08/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 10:22
Juntada de Ofício
-
07/08/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 08:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
07/08/2024 02:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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