TJSP - 1014983-23.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 23:40
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 16:20
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Michel Jensen (OAB 384921/SP) Processo 1014983-23.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Bosque das Águas -
Vistos.
Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Com fundamento no artigo 829, do Código de Processo Civil (CPC), cite-se o executado, por meio de carta digital, para cumprimento voluntário da obrigação, a qual compreende os débitos vencidos e vincendos (artigo 323, CPC), no prazo de três dias úteis, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827); esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Intimem-se. -
02/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:46
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 17:46
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 17:45
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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