TJSP - 0079347-17.2012.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 16:58
Mudança de Magistrado
-
15/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Lucia Dias Furtado Kratsas (OAB 194162/SP) Processo 0079347-17.2012.8.26.0114 - Monitória - Reqte: Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves
Vistos.
Trata-se de ação monitória ajuizada por SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO contra MIRIAM PÉRSIA SOARES ZAMPOLLI.
Segundo alega, é credor da quantia atualizada de R$ 23.301,81 (Vinte e três mil, trezentos e um reais e oitenta e um centavos), representada pelo contrato de prestação de serviços educacionais que prestou a requerida, no curso de Ciências Contábeis.
Alegou que as tentativas de receber o seu crédito restaram infrutíferas, não efetuando a devedora o pagamento da anuidade.
Assim, requereu a procedência da ação, com a condenação da ré ao pagamento do valor devido, corrigido e acrescido juros, além das verbas de sucumbência.
Esgotadas as tentativas de localização, a ré foi citada por edital (fls. 253), sendo-lhe nomeado curador especial (fls. 236), que contestou o feito por negativa geral (fls. 256). É o relatório.
Decido.
Julgo antecipadamente a lide, sendo desnecessária maior dilação probatória.
Incontroversa a relação entre as partes, fundada no contrato de prestação de serviços educacionais - curso de ciências contábeis.
Não efetuado o pagamento, a autora levou o título a protesto (fls. 36).
Restringe-se a controvérsia à apreciação da obrigação de pagamento da dívida.
Primeiramente, é importante ressaltar que foi regular a citação por edital, vez que observadas as formalidades legais, sendo feitas todas as diligências para tentativa de localização de endereço da ré.
Dito isso, aponta-se que há efetiva prova da prestação de serviços educacionais, representada pelo documento de folhas 31/35.
Além disso, não houve qualquer impugnação específica pela parte contrária.
Com efeito, ainda que a apresentação de contestação por negativa geral impeça os efeitos da revelia, cabia a ré fazer prova quanto a fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
Todavia, não se desincumbiram desse ônus.
Logo, legítima a pretensão deduzida.
No mais, a evolução da dívida encontra-se devidamente demonstrada com a planilha de cálculo apresentada, alcançando o importe de R$ 23.301,81 - (fls. 67/68).
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e improcedentes os embargos opostos por negativa geral para o fim conferir de pleno direito, eficácia de título executivo judicial ao crédito postulado de R$ 23.301,81, apurado até 21/11/2012, conforme consta na planilha de cálculos (fls. 67/68).
Saliento que depois da judicialização, salvo estipulação contratual em contrário, a correção monetária e os juros de mora terão incidência conforme os artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, salvo estipulação contratual em contrário, com a observância das alterações promovidas pela Lei n°14.905/2024: i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da nova lei), a correção monetária seguirá a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) - INPC, sendo os juros moratórios no percentual de 1,0% ao mês. ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), deverá ser utilizado os seguintes índices, observando-se a Tabela Prática do TJSP: a) a taxa SELIC, deduzido o IPCA calculado pelo IBGE, enquanto incidir apenas juros de mora; ou b) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e verba honorária que fixo em 10% sobre o valor do débito.
Nos termos do Comunicado CG Nº 438/2016 e art. 1286, §§ 1º E 2º das NSCGJ, o início do cumprimento de sentença deverá ser protocolizado DIGITALMENTE ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença").
Além disso, deverá recolher a taxa postal/diligência oficial para futura intimação, pois o réu não tem patrono nos autos, bem como atentar para os CÁLCULOS, para que NÃO haja incidência de juros sobre juros.
Providencie a parte interessada o necessário, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado.
Caso nada seja requerido, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento a pedido da parte (cód. 61614 - § 6º do Artigo 1.286 das NSCGJ).
Uma vez requerido o cumprimento de sentença no prazo assinalado, os presentes autos deverão ser arquivados definitivamente (cód. 61615 - § 4º do Artigo 1.286 das NSCGJ).
P.I.C.
Campinas, 15 de abril de 2025. -
24/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:45
Julgada Procedente a Ação
-
15/04/2025 11:28
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Réplica
-
28/03/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
18/02/2025 22:19
Suspensão do Prazo
-
13/11/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/10/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 22:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 04:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 14:11
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 09:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/07/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 11:17
Ato ordinatório
-
20/06/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 10:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2022 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2022 08:26
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
11/07/2022 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
19/05/2022 12:29
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
19/05/2022 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 10:59
Autos no Prazo
-
23/03/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2022 14:31
Ato ordinatório
-
21/03/2022 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2020 11:48
Serventuário
-
12/03/2020 11:40
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 18:21
Expedição de Mandado.
-
03/03/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2020 18:05
Serventuário
-
02/12/2019 11:17
Autos no Prazo
-
02/12/2019 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2019 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2019 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2019 15:39
Ato ordinatório
-
28/11/2019 15:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2019 15:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2019 15:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2019 15:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2019 15:47
Serventuário
-
01/08/2019 11:35
Serventuário
-
01/08/2019 11:32
Expedição de Carta.
-
01/08/2019 11:32
Expedição de Carta.
-
01/08/2019 11:32
Expedição de Carta.
-
01/08/2019 11:32
Expedição de Carta.
-
31/07/2019 17:45
Expedição de Carta.
-
10/07/2019 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 14:40
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2019 17:03
Serventuário
-
04/07/2019 17:22
Serventuário
-
04/06/2019 12:52
Serventuário
-
04/06/2019 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2019 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2019 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2019 16:05
Ato ordinatório
-
31/05/2019 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 17:33
Serventuário
-
08/03/2019 12:22
Autos no Prazo
-
08/03/2019 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2019 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2019 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2019 16:14
Recebidos os autos da Conclusão
-
26/02/2019 18:50
Decisão
-
22/02/2019 13:14
Serventuário
-
27/11/2018 16:05
Serventuário
-
27/11/2018 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2018 12:05
Serventuário
-
02/10/2018 11:46
Autos no Prazo
-
02/10/2018 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2018 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2018 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2018 18:09
Ato ordinatório
-
28/09/2018 18:01
Juntada de Mandado
-
27/09/2018 12:04
Serventuário
-
23/08/2018 13:04
Serventuário
-
23/08/2018 12:13
Expedição de Mandado.
-
22/08/2018 14:24
Serventuário
-
25/06/2018 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2018 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2018 16:15
Serventuário
-
20/02/2018 12:03
Autos no Prazo
-
20/02/2018 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2018 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2018 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2018 14:33
Ato ordinatório
-
16/02/2018 14:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2017 18:18
Serventuário
-
01/09/2017 11:12
Serventuário
-
01/09/2017 10:19
Expedição de Carta.
-
31/08/2017 13:19
Serventuário
-
09/03/2017 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2017 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2017 16:25
Serventuário
-
20/02/2017 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2017 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2017 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2017 12:09
Ato ordinatório
-
01/02/2017 12:00
Serventuário
-
01/02/2017 12:00
Decisão
-
26/01/2017 18:08
Conclusos para decisão
-
10/11/2016 13:29
Serventuário
-
10/11/2016 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2016 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2016 16:08
Serventuário
-
25/07/2016 15:00
Autos no Prazo
-
25/07/2016 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2016 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2016 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2016 16:06
Ato ordinatório
-
21/07/2016 15:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2016 09:02
Serventuário
-
29/01/2016 11:40
Serventuário
-
29/01/2016 11:07
Expedição de Carta.
-
28/01/2016 14:04
Serventuário
-
24/06/2015 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2015 10:00
Serventuário
-
22/01/2015 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2015 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2015 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2015 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2014 10:25
Serventuário
-
12/08/2014 15:18
Serventuário
-
12/08/2014 10:14
Expedição de Mandado.
-
11/08/2014 13:08
Serventuário
-
03/12/2013 16:18
Serventuário
-
02/10/2013 10:19
Serventuário
-
23/05/2013 00:00
Autos no Prazo
-
23/05/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2013 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2013 00:00
Serventuário
-
15/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
17/01/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
15/01/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
15/01/2013 00:00
Despacho Proferido
-
10/01/2013 00:00
Aguardando Providências
-
05/12/2012 13:38
Recebimento de Carga
-
04/12/2012 18:41
Carga à Vara Interna
-
04/12/2012 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2012
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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