TJSP - 1013709-63.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2025 15:55
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
12/07/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 10:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
13/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Sayuri Barroso Hirashima (OAB 493898/SP) Processo 1013709-63.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucinda Angela Santos Barroso -
Vistos.
Fls. 207/210: Recebo como emenda à inicial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte requerida, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando que, na hipótese de ser requerida a concessão do benefício de justiça gratuita, a defesa deverá ser instruído com cópia do último informe de rendimentos perante a Receita Federal ou comprovante de rendimento assalariado, caso se alegue isenção, a ser transmitido como documento sigilo.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-se. -
25/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 07:18
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 15:48
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 15:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Sayuri Barroso Hirashima (OAB 493898/SP) Processo 1013709-63.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucinda Angela Santos Barroso -
Vistos.
Defiro, na forma do artigo 1.048 do CPC, a tramitação do presente feito com a prioridade ali prevista.
Na forma disposta no artigo 321 e parágrafo único da Lei 13.105/2015, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar comprovante de endereço atualizado em nome da parte e complementar a taxa judiciária recolhida às fls. 37/38, devendo ser observado o valor mínimo de 05 UFESPS.
Atente-se a parte autora que, a fim de possibilitar a célere identificação e tratamento do pedido de emenda à petição inicial pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas" com o tipo de petição "Emenda à Inicial".
Intime-se.
Campinas, 28 de março de 2025. -
31/03/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 11:09
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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