TJSP - 1004649-57.2025.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 02:56
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 13:53
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP) Processo 1004649-57.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Jose Arruda de Andrade -
Vistos. 1.
Indefiro a tramitação em segredo de justiça, pois ausentes os requisitos previstos no art. 189 do CPC. 2.
Em consulta à base de dados da Receita Federal, verifiquei que a autora não declarou bens e rendimentos ao fisco nos últimos anos (exercícios de 2023 e 2024).
Assim, tendo em vista este fato, defiro-lhe o benefício da assistência judiciária gratuita (já anotado no sistema SAJ). 3.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4.
Indefiro o pedido de tutela de urgência para a suspensão imediata dos descontos do cartão de crédito com reserva de margem consignada, tendo em vista que é necessária a citação do réu e a instauração do contraditório, não existindo, ao menos neste juízo de cognição sumária, elementos que evidenciem a probabilidade do direito da autora.
Anoto, ainda, que os descontos vem sendo realizados desde 09/2022 (data da inclusão do contrato para desconto no benefício da autora - fls. 29).
Entretanto, somente agora vem o requerente em juízo alegar urgência para a concessão da medida.
A respeito da matéria oportuna a transcrição dos seguintes julgados do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Ação declaratória - Contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignada (RMC) - Negativa de utilização do cartão - Deferimento de tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos das parcelas referentes ao contrato impugnado do benefício previdenciário da agravada, sob pena de multa de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,000 - Ausência dos requisitos do art. 300, do CPC - Ausentes provas de verossimilhança, de fumus boni juris e de periculum in mora - Necessária decisão ao fim da instrução processual - Tutela afastada - Recurso provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2240943-75.2022.8.26.0000; Relator(a): Gil Coelho; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 9ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 20/11/2022; Data de Registro: 20/11/2022) - grifei. "TUTELA DE URGÊNCIA.
Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c.c. repetição de indébito e indenização por dano moral.
Indeferimento em primeiro grau da medida antecipatória que visava a suspensão de cobranças referentes a cartão de crédito com reserva de margem consignada (RMC).
Circunstâncias dependentes de aferição contraditória.
Requisitos do art. 300 do CPC não preenchidos.
Decisão mantida.
Recurso improvido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2270366-85.2019.8.26.0000; Relator(a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tupi Paulista - 1ª Vara; Data do Julgamento: 06/03/2020; Data de Registro: 06/03/2020) - grifei. 5.
Assim, cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. -
01/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 23:04
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:00
Expedição de Carta.
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31/03/2025 16:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/03/2025 09:19
Conclusos para decisão
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28/03/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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