TJSP - 1581907-51.2017.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB 303873/SP) Processo 1581907-51.2017.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectda: Reinaldo Sant Anna de Moura -
Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento, o efeito suspensivo e aguarde-se por 1 ano notícias do resultado do recurso.
Ressalto que a prescrição intercorrente está suspensa nesse período em razão do efeito suspensivo deferido, uma vez que, se a parte não pode proceder com atos de execução, não pode ser penalizada pela sua não realização.
Todavia, intimado de eventual decisão revogando o efeito suspensivo, compete ao exequente proceder ao regular andamento do feito, na medida em que a causa suspensiva foi levantada.
Portanto, certificado o decurso do prazo sem provocação da parte, aguarde-se no arquivo, nos termos do art. 40 da LEF.
Int. -
02/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:36
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 12:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 12:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
31/03/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:36
Pedido de Informações Juntado
-
17/02/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 11:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/02/2025 11:29
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
11/02/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:57
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
07/02/2025 16:45
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
24/01/2025 16:36
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
22/01/2025 09:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/01/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
15/01/2025 09:45
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
19/12/2024 01:14
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 10:04
Mandado Expedido
-
19/08/2024 15:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/12/2023 10:05
Pedido de Penhora Juntado
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06/11/2018 02:08
Suspensão do Prazo
-
01/10/2018 18:31
Mandado de Citação Expedido
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01/10/2018 18:31
Mandado de Citação Expedido
-
01/10/2018 18:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/10/2018 18:30
Decisão
-
01/10/2018 16:27
Conclusos para decisão
-
30/08/2018 18:45
Petição Juntada
-
22/08/2018 21:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/08/2018 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 11:01
Conclusos para despacho
-
08/08/2018 12:29
Petição Juntada
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10/03/2018 01:57
Suspensão do Prazo
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09/10/2017 20:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/10/2017 20:27
Processo Suspenso por 1 ano
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29/09/2017 14:01
Conclusos para decisão
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28/09/2017 10:00
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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08/08/2017 00:00
AR Positivo Juntado
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08/08/2017 00:00
AR Positivo Juntado
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02/08/2017 19:38
Carta de Citação Expedida
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02/08/2017 19:38
Carta de Citação Expedida
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02/08/2017 19:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/08/2017 11:55
Conclusos para decisão
-
26/07/2017 12:38
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2017
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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