TJSP - 1003010-06.2025.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003010-06.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Petrucci Gestão Imobiliária Ltda. -
Vistos.
Recebo a manifestação e os documentos de fls. 129/174 como aditamento à inicial; anote-se e retifique-se o valor da causa.
Fixo o prazo improrrogável de cinco dias para a parte autora complementar o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int.
Campinas, 26 de agosto de 2025. - ADV: MARCEL BORTOLUZZO PAZZOTO (OAB 307336/SP) -
27/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:54
Recebida a Emenda à Inicial
-
26/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:25
Petição Juntada
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25/04/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcel Bortoluzzo Pazzoto (OAB 307336/SP) Processo 1003010-06.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Petrucci Gestão Imobiliária Ltda. -
Vistos. 1-Determino à parte autora a regularização da representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, juntando aos autos o instrumento de procuração devidamente assinado (fl. 13). 2-Por medida de economia e celeridade, e tendo em vista que as partes podem buscar a composição a qualquer tempo e independentemente de intervenção judicial, excepcionalmente deixo de designar audiência de conciliação na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil. 3-Após o cumprimento da providência sinalizada no item 1, cite-se a parte ré, por carta, para contestar o pedido no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 335, III, do Código de Processo Civil.
A ausência de contestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil.
Caso seja contestado o pedido, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de quinze dias previsto nos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 4-Sem prejuízo, intimem-se as partes para que esclareçam, também no prazo de quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação e se pretendem produzir provas.
O silêncio será interpretado como desinteresse na composição e na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias e daquelas cuja pertinência não for justificada.
Caso tenham interesse conciliação as partes deverão, no mesmo prazo, informar os e-mails delas e dos advogados para envio do link de acesso à audiência, que será realizada por meio virtual.
Outrossim, caso pretendam produzir prova testemunhal as partes poderão, no mesmo prazo, apresentar desde logo o rol de testemunhas, observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil, do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas, inclusive com e-mail e número de telefone para contato. 5-Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. -
24/04/2025 01:03
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:30
Expedição de documento
-
14/04/2025 18:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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