TJSP - 0007203-88.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 21:33
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 07:48
Conclusos para decisão
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14/05/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Henrique dos Santos (OAB 423349/SP) Processo 0007203-88.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Emmanuelle Maia Ramos de Oliveira, Giovane Arruda Vieira - 1.
Deverá a parte demandante, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais (taxa judiciária ou sua complementação, nos termos do art 4º, I, da Lei 11.608/2003), sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
O valor da taxa judiciária é o previsto na Lei 11.608/2003, sendo o valor mínimo de 5 UFESPs. 2.
Com fundamento no artigo 321 do CPC, deverá a parte autora, no prazo de quinze dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para o fim de apresentar o valor a executar e planilha atualizado do débito. -
23/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 13:03
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 12:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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