TJSP - 1026750-34.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 10:16
Petição Juntada
-
24/04/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia Guedes Faria Lima (OAB 45427/MG) Processo 1026750-34.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Factoring Minas Ouro Ltda - Vista dos autos ao autor para que se manifeste quanto o teor da certidão do oficial de justiça juntada aos autos, observando-se que quando houver mais de um endereço da parte a ser diligenciado, deverá o autor observar o Art. 1.012 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça/SP: Nos mandados para cumprimento de atos com deslocamento, será expedido um mandado para a prática de todos os atos em relação a um mesmo destinatário em um mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros, observadas as regras e exceções estabelecidas nestas Normas de Serviço; 1 § 1º É vedada a expedição de mais de um mandado para atos subsequentes relacionados ao mesmo endereço, ainda que entre os atos haja prazo legal ou fixado pelo Juiz que demande o cumprimento em várias diligências, salvo se a soma dos prazos ultrapassar o prazo total para cumprimento do mandado. 2 § 2º Os endereços contíguos ou lindeiros são indicados no bojo do mesmo mandado, sem prejuízo do agrupamento pelo mesmo sistema, sendo considerado, em qualquer caso, um único mandado para fins de margeamento, independentemente do número de atos ou destinatários no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros. 3 § 3º Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: 4 I - salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez; 5 II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado; 6 III - o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado; 7 IV - os demais mandados serão expedidos sucessivamente, na ordem de preferência indicada ou, não havendo, conforme o critério fixado pelo Juízo.
Nada Mais. -
23/04/2025 06:34
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 16:36
Ato ordinatório
-
22/04/2025 16:35
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
11/02/2025 11:51
Mandado Expedido
-
26/12/2024 15:05
Petição Juntada
-
19/12/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:49
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 15:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/12/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 10:24
Certidão de Cartório Expedida
-
01/11/2024 10:05
Embargos de Declaração Juntados
-
30/10/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 17:58
Embargos de Declaração Juntados
-
30/10/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 19:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 06:12
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 10:57
Emenda à Inicial Juntada
-
24/06/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 12:27
Remetido ao DJE
-
24/06/2024 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
23/06/2024 10:57
Certidão de Cartório Expedida
-
21/06/2024 16:03
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
21/06/2024 15:56
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/06/2024 15:56
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/06/2024 15:56
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
21/06/2024 15:26
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
20/06/2024 18:45
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
18/06/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 08:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/06/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 15:35
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502190-48.2022.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
R &Amp; U Servicos de Transporte Ltdaepp
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2022 20:12
Processo nº 1501183-11.2024.8.26.0609
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Eliseu Santos de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2024 16:10
Processo nº 1501183-11.2024.8.26.0609
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Eliseu Santos de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2024 15:00
Processo nº 1001127-24.2024.8.26.0451
Luiz Gogaca de Carvalho Junior
I 10 Alimentos Comercial LTDA.
Advogado: Luiz Carlos de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2024 09:46
Processo nº 0500888-84.2014.8.26.0271
Prefeitura do Municipio de Itapevi
Companhia Metropolitana de Habitacao de ...
Advogado: Milton Celio de Oliveira Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2014 17:56