TJSP - 0007679-29.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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21/05/2025 14:33
Conclusos para despacho
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21/05/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:34
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
17/05/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:05
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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08/05/2025 11:25
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
07/05/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:26
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
30/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 06:15
Incidente Processual Instaurado
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávia Aparecida Correa Guedes (OAB 500979/SP) Processo 0007679-29.2025.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Roseli Correa Guedes -
Vistos.
Ante a concordância expressa da SETEC (fls. 13) ao cálculo exequendo apresentado, homologo-o.
Para expedição de ofício requisitório e/ou requisição de pequeno valor, deverá a parte exequente peticionar nos termos do Comunicado 394/15, como incidente processual separado.
Após o cadastro do incidente, emitida a requisição de pequeno valor e/ou ofício requisitório, deverá ser observado pela parte interessada que os peticionamentos referentes à comprovação de pagamento, levantamento, bem como de eventual discussão sobre valores depositados deverão ser realizados no incidente no qual a requisição de pequeno valor ou ofício requisitório foi expedido, permanecendo o presente feito suspenso até a integral satisfação da execução nos incidentes de requisição de pequeno valor e/ou ofício requisitório em apenso.
Int. -
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávia Aparecida Correa Guedes (OAB 500979/SP) Processo 0007679-29.2025.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Roseli Correa Guedes -
Vistos. 1.
Havendo obrigação de fazer, intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação no prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia, primeiramente até o limite de R$ 1000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. 2.
Cumprida a obrigação de fazer, ou inexistindo, se o caso, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para o cálculo apresentado pelo credor, bem como para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
As citações e intimações das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E.
Presidência do Tribunal de Justiça e da E.
Corregedoria Geral de Justiça. 3.
Havendo executado particular, ou executado não submetido ao Regime da Fazenda Pública, INTIME-SE, para que efetue o pagamento em 15 dias, do valor apontado, monetariamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual porcentagem (art. 523, §1º do NCPC), devendo ser observado que o recolhimento do valor referente às custas processuais referentes à instauração deste incidente e dos autos principais necessariamente ser realizado mediante Guia DARE-SP, Código 230-6.
No silêncio, proceda-se ao bloqueio on line via sistema Sisbajud, acrescido o débito da multa e honorários.
Deverá ser observado pela Serventia o disposto no item 11 do Comunicado Conjunto 951/2023, para os casos de satisfação por meio de constrição ou depósito judicial, atentando-se por ocasião do levantamento que os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo.
Ainda, fica deferida a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que se proceda o recolhimento via DARE código 230-6.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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