TJSP - 1002938-87.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 11:34
Certidão de Cartório Expedida
-
20/05/2025 11:34
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
19/05/2025 17:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Igel (OAB 306018/SP), Victor Ricardo Vicente Krambeck (OAB 466314/SP) Processo 1002938-87.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rafaela Macedo, Luiz Felipe Germano da Silva Pereira - Reqda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar a requerida a pagar à requerente a quantia de R$4.000,00, com correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC), a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do C.
Superior Tribunal de Justiça, além de juros de mora a partir da citação a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC).
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias.
Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) -
24/04/2025 01:11
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 13:43
Julgada Procedente a Ação
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22/04/2025 11:54
Conclusos para Sentença
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18/04/2025 16:05
Réplica Juntada
-
11/04/2025 07:02
AR Positivo Juntado
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03/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 05:54
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 16:16
Certidão de Cartório Expedida
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31/03/2025 17:17
Contestação Juntada
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28/03/2025 07:29
Certidão Juntada
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26/03/2025 12:54
Carta de Citação Expedida
-
12/03/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 01:13
Remetido ao DJE
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11/03/2025 18:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/03/2025 17:38
Mandado de Citação Expedido
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11/03/2025 17:38
Recebida a Petição Inicial
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11/03/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 17:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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