TJSP - 1002668-60.2025.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:32
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Anna Paula Vieira de Sousa Alves (OAB 37765/GO) Processo 1002668-60.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Natalia Mantovani Avante - Reqda: CLARO S/A -
Vistos.
Recebo a emenda da inicial.
Diante dos princípios que regem a sistemática dos Juizados Especiais, em especial a celeridade processual, CITE-SE E INTIME-SE a parte ré sobre os termos da ação para apresentação de contestação e ou proposta de acordo, no prazo de 15 dias sob pena de revelia.
Havendo a oferta de acordo, intime-se a parte contrária para ciência e manifestação no mesmo prazo.
Sem prejuízo ao andamento do feito, ambas as partes deverão informar em suas manifestações, sob pena de preclusão, se desejam a produção de provas em audiência de instrução ou se concordam com o julgamento antecipado do feito.
O silêncio indicará aceitação do julgamento antecipado.
Caso a parte ré não seja encontrada no endereço informado na inicial ficam, desde já, deferidas pesquisas de endereços exclusivamente através dos sistemas de praxe, e, portanto, indeferido qualquer outro meio de pesquisa.
Sendo positivo o resultado, deverá a zelosa Serventia promover a citação e intimação no(s) endereço(s) não diligenciado(s).
Caso reste infrutífera a pesquisa, deverá intimar o autor para apresentação de novo endereço, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito, independente de nova intimação.
P.I.C. -
02/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 08:39
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 07:41
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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