TJSP - 1009607-42.2023.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Sergio Santoro (OAB 77787/SP), Andressa Carolina de Souza (OAB 414855/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 1009607-42.2023.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eliane Machado da Silva - Reqdo: Banco Votorantim S.A., Wlk Serviços de Saude Ltda (Qsorriso Clínicas Odontológicas) -
Vistos.
Conforme cálculo de fls. 242/243, o valor do preparo recursal foi recolhido a menor.
Assim, diante do entendimento firmado pela Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo (processo n. 0000043-07.2017.8.26.9001) e do Enunciado n. 80 do FONAJE, no sentido de de não ser admitida a complementação na hipótese, julgo deserto o recurso interposto pela parte ré a fls. 185/191.
Aliás, não se olvide do Enunciado 82 do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP), com o seguinte teor: "No Sistema dos Juizados Especiais, o preparo não pode ser complementado, nem recolhido em dobro, sendo inaplicável o disposto no art. 1.007 do Código Processo Civil".
Cito, ainda, o recente entendimento firmado no PUIL nº 0000001-25.2023: "Possibilidade de complementação do preparo recursal.
Pedido que implica na revisão de Puil já existente acerca da matéria - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n. 0000043.07.2017.8.26.9001 (Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais).
Revisão que só se admite mediante voto de 2/3 dos integrantes da Turma.Precedentes de Tribunais superiores no sentido de não seadmitir a complementação do preparo no âmbito do Juizado Especial.
Lei n. 9.099/95 que estabeleceu como premissa básica o critério da celeridade.
Aplicação do CPC apenas naquilo que não contraria-lo.
NÃO CONHECIMENTO do pedido".
Cumpra-se a sentença.
Int. -
16/10/2024 06:04
Conclusos para julgamento
-
14/09/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 04:21
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 10:07
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:01
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 06:57
Conciliação infrutífera
-
11/06/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 07:44
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 15:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
09/03/2024 00:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 12:11
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/06/2024 02:15:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
07/03/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 14:01
Juntada de Petição de Réplica
-
25/01/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 05:03
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:59
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 09:58
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 06:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 12:01
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 12:01
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 05:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/10/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 12:44
em cooperação judiciária
-
15/09/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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