TJSP - 1014462-78.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 16:15
Suspensão do Prazo
-
26/04/2025 07:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/04/2025 10:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/04/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 08:27
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 22:48
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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07/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:57
Petição Juntada
-
01/04/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Aparecida Mafra Leonel Sedlmaier (OAB 508617/SP), Arthur Paulo Sedlmaier (OAB 525870/SP) Processo 1014462-78.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiny Fernanda da Silva - Em quinze dias, emende a parte autora sua petição inicial, sob pena de indeferimento, para: Juntar procuração devidamente assinada conforme documento de identificação de fl. 13; Apresentar pedido certo e determinado, informando código e denominação (conforme demonstrativos de pagamento) das verbas citadas; Apresentar pedido certo e determinado, informando o exato valor e período correspondente (termo inicial e termo final), uma vez que o Juizado Especial não admite sentença condenatória por quantia ilíquida (art. 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/1995); Apresentar documentos que comprovem o alegado, tais como: demonstrativos de pagamento relativo a todo o período requerido, se for o caso, nos termos do art. 320 do CPC.
Apresentar planilha que demonstre o valor pretendido, contendo cada uma das seguintes colunas: mês de referência, valor da base de cálculo, com a indicação das respectivas verbas, com a soma ao final, nos termos do art. 320 do CPC; Retificar, se for o caso, o valor da causa ao proveito econômico que resultará do provimento judicial pleiteado, nos termos do art. 292, II, e §§ 1°, 2° e 3°, CPC (valor apurado na planilha de cálculos) .
Solicita-se que o peticionamento seja devidamente categorizado como emenda à petição inicial, pois assim a triagem é realizada com maior celeridade e consequentemente o feito virá mais rapidamente para conclusão. -
31/03/2025 04:41
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 13:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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