TJSP - 1003454-40.2023.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 03:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 03:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 10:34
Determinada Requisição de Informações
-
10/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 14:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/10/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2024 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 09:39
Determinada a emenda à inicial
-
01/11/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 09:30
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2023 11:43
Conclusos para decisão
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04/10/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 11:27
Conclusos para despacho
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18/09/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Iris Montalbano Gieseke (OAB 446119/SP) Processo 1003454-40.2023.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Flávio do Nascimento Silva -
Vistos. 1) Nos termos dos artigos 319 e 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (x) apresentar comprovante de endereço atual; (x) informar o endereço da parte ré; 2) O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
18/08/2023 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 09:27
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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