TJSP - 1004765-66.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Ribeiro Peixoto (OAB 403335/SP) Processo 1004765-66.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tayna Correia Pereira -
Vistos.
Tayna Correia Pereira promoveu ação de consignação de chaves em face de Bella Dimora Administração de Bens Ltda Me, com o objetivo de consignar as chaves do imóvel alugado e reaver valores gastos indevidamente em benfeitorias e reparos solicitados pela requerida.
Alega a parte autora, locatária, que é irmã de Renan Carlos Correia Pereira, proprietário da empresa Saladarísis, que exercia atividades comerciais no imóvel alugado, uma galeria comercial da qual a ré é proprietária.
Esclarece que não conseguiu entregar as chaves devido a constantes reprovações injustificadas do laudo final de vistoria pela requerida.
Menciona que cumpriu rigorosamente o comunicado enviado pela prestadora de serviço Alessandra, preposta da ré, informando sobre a não renovação contratual em 07 de março de 2025, tendo até 09 de abril para entregar o imóvel, sendo que este foi entregue em melhores condições do que recebido. É o relatório.
Decido.
A prova documental produzida atesta a existência do vínculo contratual entre as partes, encerrado com a desocupação do prédio pelo inquilino.
Destaque-se, ainda, que a não aprovação de vistoria final do imóvel locado não é razão suficiente para a negativa de recebimento das chaves pelo locador, caracterizando, ao menos em sede de cognição sumária, recusa injustificada para fins de concessão da consignação liminar das chaves.
Assim, presentes os requisitos legais, DEFIRO a pretensão de consignação das chaves, a serem entregues pela autora na Serventia, acompanhadas de petição para protocolo junto Setor de Protocolo desta Comarca, no prazo de cinco dias, com subsequente liberação desta para retirada pelos requeridos, que fica desde já autorizada.
Com o depósito das chaves, cite-se o(a) requerido(a) para levantar o depósito, se concordes, ou contestar o pedido, conforme art. 542 do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se. -
21/05/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Ribeiro Peixoto (OAB 403335/SP) Processo 1004765-66.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tayna Correia Pereira -
Vistos.
Intime-se a requerente para que comprove o complemento da taxa judiciária (valor mínimo equivalente a 5 UFESP's), no prazo de dez dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Sem prejuízo, deverá também juntar os comprovantes de pagamentos referentes aos documentos de fls. 136/137.
Intime-se. -
24/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 02:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000643-95.2023.8.26.0019
B.p.n - Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Gvt Usinagem Eireli
Advogado: Aline Cristina Luiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2020 17:15
Processo nº 1010925-93.2024.8.26.0229
Antonio Carlos Coelho
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Garcia Satiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2024 14:01
Processo nº 1032978-25.2024.8.26.0405
Lilian Martins Braz Rocha
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Eric Minoru Nakumo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2024 18:08
Processo nº 1054167-30.2022.8.26.0114
Everson Doi
Poliana Murer Cavalcante Doi
Advogado: Luis Guilherme Freitas Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2022 10:38
Processo nº 7000534-80.2014.8.26.0405
Justica Publica
Lucas Andre Fernandes
Advogado: Suzi Teles Zyskind
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2023 12:00