TJSP - 1001847-69.2023.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001847-69.2023.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Eliana Rondon Barbosa - Elaine Rondon Buschini - - Edna Rondon - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: 1) ARBITRAR o valor do aluguel mensal do imóvel sito à Rua Coronel Benedito Bueno, nº 151, Centro, Nazaré Paulista/SP, em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), com data-base em fevereiro de 2024. 2) CONDENARas rés,Elaine Rondon BuschinieEdna Rondon, de forma solidária, ao pagamento de indenização mensal à autora, correspondente à sua cota-parte de 1/3, no valor deR$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
As parcelasvencidas, devidas desde 13 de outubro de 2023 até a data do efetivo cumprimento da tutela abaixo deferida, deverão ser pagas em uma única vez, com a incidência, sobre cada parcela, de atualização monetária e juros de mora calculados exclusivamente pelataxa SELIC, a contar do respectivo vencimento.
As parcelasvincendasdeverão ser pagas até o quinto dia útil do mês subsequente ao de referência, e o valor deverá ser reajustado anualmente pelo índice IGP-M/FGV, ou outro que o substitua, a contar da data-base do laudo pericial (fevereiro/2024).
Em caso de mora no pagamento das parcelas vincendas, sobre o valor devido incidirá a taxa SELIC, a partir do inadimplemento. 3) DEFERIR, nesta sentença, a TUTELA DE EVIDÊNCIA, com fulcro no art. 311, IV, do Código de Processo Civil, para determinar que as rés iniciem o pagamento das parcelas vincendas, a partir do primeiro mês subsequente à intimação desta decisão, no prazo e forma estipulados no item anterior, sob pena de incidência de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais), conferindo-se eficácia imediata a este capítulo da sentença.
Em virtude da sucumbência mínima da autora (art. 86, parágrafo único, do CPC), condeno as rés, integralmente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, assim compreendido o somatório das parcelas vencidas e de doze parcelas vincendas, o que faço com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, atento ao zelo profissional, à natureza da causa e ao trabalho realizado.
Transitada em julgado, expeça-se o necessário para o cumprimento e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
PI - ADV: RODRIGO GOULART PEREIRA (OAB 312909/SP), MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP), WALTER LUIZ ALESSANDRI (OAB 38865/SP), WALTER LUIZ ALESSANDRI (OAB 38865/SP), SANDRO DE MORAES (OAB 245919/SP), SANDRO DE MORAES (OAB 245919/SP) -
28/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:20
Julgada Procedente a Ação
-
23/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:24
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 21:39
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro de Moraes (OAB 245919/SP), Walter Luiz Alessandri (OAB 38865/SP), Marcos Tadeu Contesini (OAB 61106/SP), Rodrigo Goulart Pereira (OAB 312909/SP) Processo 1001847-69.2023.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliana Rondon Barbosa - Reqda: Elaine Rondon Buschini - Fls. 232/234: ante a manifestação acerca do laudo pericial apresentado, intime-se o perito para esclarecimentos.
Prestados os esclarecimentos, expeça-se MLE em favor do perito, para levantamento dos honorários periciais depositados, nos autos.
Int. -
31/03/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:58
Ato ordinatório
-
14/02/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2024 01:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 01:05
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 11:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/10/2024 02:30:00, Vara Única.
-
30/04/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 17:12
Juntada de Petição de Réplica
-
22/03/2024 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 08:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 08:53
Conciliação frutífera
-
06/03/2024 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/02/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:29
Expedição de Carta.
-
15/02/2024 15:29
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2024 10:54
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/03/2024 01:30:00, CEJUSC (Processual).
-
02/02/2024 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
02/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 01:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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