TJSP - 1004035-55.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 02:21
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Michel Fernandez (OAB 456166/SP) Processo 1004035-55.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Michele Pereira Silva - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a(s) contestação(ões) e documentos apresentados nos autos.
Peticionamento eficaz: A manifestação sobre a contestação deverá ser corretamente identificada quando do peticionamento eletrônico, com a utilização do código 38028 - Manifestação sobre a Contestação. -
25/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 10:30
Remetido ao DJE
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25/04/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 15:56
Contestação Juntada
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Fernandez (OAB 456166/SP) Processo 1004035-55.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Michele Pereira Silva -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da autora.
Michele Pereira Silva promoveu ação declaratória contra Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Muitsegmentos NPL Ipanema VI Não Padronizado, alegando que nunca manteve qualquer relacionamento contratual com a requerida, que a despeito disso, providenciou a negativação de seu nome por dívida não especificada.
Pediu antecipação de tutela para cancelamento da negativação. É o relatório.
Decido.
A prova documental produzida atesta que a negativação questionada tem origem em dívida de cartão de crédito constituída em agosto de 2020.
Considerando que a requerida opera com créditos transferidos via cessão de direitos, o argumento de inexistência de vínculo contratual com a requerida não é suficiente para, em sede de apreciação sumária, obstar a sustentação da negativação.
Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro a antecipação de tutela.
Diante do desinteresse manifestado pelo autor(a) deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura desde que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes.
Cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nos termos do art. 246, §1º-A do CPC, a ausência de confirmação do recebimento da citação por meio eletrônico implicará na expedição de carta ou mandado.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB bastando que o advogado interessado reserve data e horário junto à OAB, que seja conveniente, através de telefone e se encarregue de enviar carta convite para a parte contrária cujo modelo está disponibilizado pela OAB.
O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e cumprimento.
Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.
Intime(m)-se. -
02/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 12:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/04/2025 10:30
Remetido ao DJE
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02/04/2025 10:14
Mandado de Citação Expedido
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02/04/2025 10:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 10:51
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:48
Certidão de Cartório Expedida
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31/03/2025 10:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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