TJSP - 1504832-26.2025.8.26.0228
1ª instância - 20 Criminal de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/04/2025 14:13
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
24/04/2025 15:07
Guia Eletrônica Enviada
-
24/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 11:57
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 18:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 03:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:21
Julgada Procedente a Ação
-
08/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandra Pereira Cruz Lima (OAB 341963/SP) Processo 1504832-26.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ALEXANDRE DOS SANTOS JULIÃO -
Vistos.
Recebo a resposta escrita de fls. 104/118 e passo a analisá-la.
A Defesa alega a nulidade da prova, uma vez que ausente mandado de busca e apreensão que autorizasse a entrada e busca na residência do réu.
No mérito, postula a absolvição, em razão da ausência de justa causa para a ação penal.
Primeiramente, afasto a preliminar de nulidade da prova.
Como pontuou o Ministério Público os policiais em atendimento à ordem de serviço expedida, diligenciaram com o objetivo de localizar o réu e cumprir mandado de prisão pendente.
Em vista da informação de que ele poderia ser localizado em um condomínio, dirigiram-se ao local.
No apartamento indicado, chamaram pelo réu, que pediu que aguardassem.
Entretanto, tratando-se de acusado foragido e a fim de evitar fuga ou destruição de provas, forçaram a entrada e conseguiram localizar Alexandre, bem como a arma apreendida.
Neste contexto, prenderam o réu em flagrante delito de crime permanente.
Assim, ao menos por ora, não se verifica a ilegalidade da diligência realizada pelos policiais.
Neste sentido, o entendimento do Colendo STF: "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados" (Tema 280, STF, Repercussão Geral).
Afasto a alegação de inépcia da inicial, eis que a exordial preenche os requisitos descritos no artigo 41, do Código de Processo Penal, com a explicitação do fato supostamente criminoso, suas circunstâncias, a devida qualificação dos acusados, a tipificação do crime e o rol de testemunhas.
Não verificada, neste exame inicial, o ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I e IV, do artigo 397, do Código de Processo Penal, não há se se falar em absolvição sumária.
Por fim, o conteúdo confunde-se com o mérito e depende, para apreciação, de dilação probatória.
Em razão disso, mantenho o recebimento da denúncia.
Defiro a prova oral requerida, com a indicação de uma testemunha de Defesa.
Entretanto, considerando a falta de tempo hábil para a expedição e cumprimento de mandado de intimação, em vista da proximidade da solenidade, deverá a testemunha comparecer independentemente de intimação.
No mais, aguarde-se a audiência designada. -
02/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 02:45
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
19/03/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 12:24
Juntada de Mandado
-
14/03/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 15:13
Juntada de Ofício
-
13/03/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 16:26
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 17:54
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 17:54
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 17:53
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:30
Recebida a denúncia
-
07/03/2025 10:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2025 03:30:00, 20ª Vara Criminal.
-
06/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 09:49
Evoluída a classe de 279 para 283
-
05/03/2025 14:37
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/03/2025 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/03/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Denúncia
-
28/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
28/02/2025 09:10
Evoluída a classe de 279 para 283
-
27/02/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/02/2025 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/02/2025 13:57
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/02/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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24/02/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:42
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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21/02/2025 10:55
Expedição de Ofício.
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21/02/2025 10:30
Conclusos para decisão
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21/02/2025 10:29
Mudança de Magistrado
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20/02/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
20/02/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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