TJSP - 1000005-33.2015.8.26.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cordeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000005-33.2015.8.26.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Christian Bianco de Carvalho - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. - ADV: CHRISTIAN BIANCO DE CARVALHO (OAB 237226/SP) -
03/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:42
Ato ordinatório
-
03/09/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:40
Ato ordinatório
-
01/07/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 22:25
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Christian Bianco de Carvalho (OAB 237226/SP) Processo 1000005-33.2015.8.26.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Christian Bianco de Carvalho, Christian Bianco de Carvalho -
Vistos.
Defiro o levantamento do valor conforme formulário de fls. 60.
Para tanto, apresente instrumento de procuração com data de emissão inferior a dois anos, no prazo de 10 dias.
Cuidam os autos de ação proposta perante o Juizado Especial Cível desta comarca.
Da leitura dos autos extrai-se que várias foram as diligências para encontrar bens passíveis de penhora.
Não houve êxito, contudo.
Assim sendo, de rigor a aplicação do disposto no artigo 53, § 4°, da Lei 9099/95: Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Consigne-se, outrossim, que diante dessa previsão legal expressa, não há como acolher novo pedido de pesquisa de bens, porquanto se trata de providência que conflita com os princípios informadores do microssistema dos juizados especiais.
Manifeste-se, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, com fundamento na lei de regência desse microssistema.
Intime-se. -
01/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 16:52
Ato ordinatório
-
14/11/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 02:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 12:14
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 13:48
Ato ordinatório
-
17/07/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 09:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/03/2023 20:18
Bloqueio/penhora on line
-
14/12/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 17:09
Ato ordinatório
-
28/01/2022 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2022 14:58
Expedição de Carta.
-
20/01/2022 14:10
Ato ordinatório
-
21/07/2021 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2021 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2021 10:15
Proferido Despacho
-
05/07/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2021 18:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2021 18:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2021 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2021 18:03
Proferido Despacho
-
25/02/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2020 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2020 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2020 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2019 16:54
Ato ordinatório
-
30/10/2019 17:49
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2019 12:35
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2017 13:24
Proferido Despacho
-
07/06/2017 14:47
Conclusos para despacho
-
17/04/2017 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2017 17:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/03/2017 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2017 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2017 14:46
Ato ordinatório
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01/12/2015 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2015 17:38
Conclusos para despacho
-
20/10/2015 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2015 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2015 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2015 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2015 17:30
Ato ordinatório
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20/07/2015 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2015 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2015 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2015 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2015 12:51
Expedição de Mandado.
-
11/05/2015 17:35
Proferido Despacho
-
11/05/2015 14:47
Conclusos para despacho
-
11/05/2015 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2015
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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