TJSP - 1002038-19.2025.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 00:13
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 18/08/2025 01:15:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
09/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:14
Juntada de Petição de Réplica
-
24/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 22:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:29
Ato ordinatório
-
16/05/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Humberto Vicente da Silva (OAB 364499/SP) Processo 1002038-19.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Humberto Vicente da Silva, Humberto Vicente da Silva -
Vistos.
DEFERIMENTO Recebo a petição e documento de fls. 50/52 como emenda à inicial.
Anote-se.
Sem prejuízo, considerando os documentos que acompanharam a petição inicial, em especial aqueles de fls. 12/18, a evidenciarem ter sido realizado contato com os clientes do autor por terceiro desconhecido, que estaria fazendo-se passar pelo autor, inclusive utilizando-se de foto deste, o que confere verossimilhança às alegações iniciais, e considerando o perigo de maior irreversibilidade do dano, pelo risco, inclusive, de serem causados prejuízos financeiros, defiro a tutela de urgência para determinar ao réu que providencie, no prazo de 48 horas, o bloqueio da conta de whatsapp vinculada ao número +55 (11) 96738-6619, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor de 5.000,00 (cinco mil reais), valor este já considerado como prefixação de perdas e danos.
No mais, por ora, dispenso a realização de audiência de tentativa de conciliação, sem prejuízo da designação posterior, de modo virtual, nos termos da legislação vigente.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação, inclusive consignando eventual proposta de acordo, sob pena de revelia, e também informando endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada oportunamente, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o seguinte: i) Tratando-se de parte assistida por advogado, a contestação deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico. ii) Tratando-se de parte não assistida por advogado e que possua certificado digital, a contestação deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico, por meio e segundo as orientações contidas no link: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico iii) Tratando-se de parte que não possua certificado digital, a contestação poderá ser apresentada por meio do endereço eletrônico da unidade, [email protected], acompanhada de documento de identidade oficial válido e com foto, podendo acessar os autos utilizando-se da senha de acesso indicada na carta ou mandado de intimação, ou mediante solicitação de nova senha por meio do mesmo endereço eletrônico, cujo requerimento deverá ser instruído com documento de identidade oficial válido e com foto, podendo também entrar em contato com a unidade por meio do whatsapp business, nos seguintes números: +55 19 3524-2603 (audiências de conciliação cíveis) / +55 19 97164-4481 (demais audiências) / +55 19 3524-2195 (outros assuntos).
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, e também informando endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada, tudo no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Prov. e Int. -
23/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 21:37
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 20:21
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 09:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
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05/03/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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